Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

Lei Municipal n.º 1.393/2016

LEI MUNICIPAL Nº. 1.393/2016 de 22 de fevereiro de 2016

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 19.266,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) A TÍTULO DE INCENTIVO DE CUSTEIO, EM PARCELA ÚNICA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$ 19.266,00 (dezenove mil duzentos e sessenta e seis reais), em parcela única, a título de incentivo de custeio aos 38 (trinta e oito) Agentes Comunitário de Saúde que estão na ativa.

§ 1º - O valor do incentivo referido será de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais), a ser repassado em favor de cada Agente Comunitário de Saúde, em pagamento único.

§ 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde que não estiveram em exercício durante todo o ano de 2015, receberão o abono proporcionalmente, equivalente a 1/12 por mês trabalhado em tal período.

Art. 2º - Os recursos para o pagamento do abono decorrem de repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde, à titulo de incentivo financeiro de custeio ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, configurando-se verba indenizatória, sem incidência de encargos sociais nem incorporação aos proventos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres - MT, em 22 de fevereiro de 2016.

SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal