Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

Decreto nº 011 de 18 de fevereiro de 2016

DECRETO Nº 011/2016. De 18 de Fevereiro de 2016.

“Dispõe sobre a convocação da 6ª conferência das cidades do Município de Nova Brasilândia - MT, e dá outras providencias”.

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

Considerando ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Nova Brasilândia - MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade Nova Brasilândia - MT a realizar-se no dia 22/04/2016, Local Câmara Municipal, Horário das 08:00 horas até as 17:00 horas , sob a coordenação da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete.

Art. 2º A 6ª Conferencia da Cidade Nova Brasilândia – MT desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Nova Brasilândia - MT será presidida pelo Secretário Municipal Chefia de Gabinete.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - II - Definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

III – Promover a realização da Conferência Municipal;

IV - Definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V - Examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;

VI - Decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - Gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;

II - Movimentos sociais e populares;

III - Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - Organizações não governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 18 de fevereiro de 2016.

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JAMAR DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal