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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1372/16
DE 18 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARANTÃ DO NORTE – ACEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), com a Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – ACEG, entidade regularmente constituída e sem fins lucrativos, tendo por objeto o funcionamento e manutenção de um Posto de Atendimento ao Micro Empreendedor do Município, em Guarantã do Norte/MT.
§ 1º - O valor do repasse mensal é de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), e que será feito até o 5º dia do mês subsequente.
§ 2º - A liberação dos repasses subsequentes ficará condicionada à prestação de contas do repasse anterior pela Prefeitura Municipal à Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – ACEG.
Art. 2º - O prazo de vigência do termo de convênio é de 10 (dez) meses, a contar da efetivação do primeiro repasse.
Art. 3º - Caberá à Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – ACEG, a manutenção do Posto de Atendimento ao Micro Empreendedor do Município, incluindo a definição da respectiva programação técnica.
Art. 4º - Caberá especificamente à Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – ACEG:
I – as despesas relativas à reforma ou adaptação de dependências prediais do Posto;
II – as despesas com os equipamentos necessários ao funcionamento do Posto, tais como móveis, computadores, telefones, internet, etc.;
III – as despesas com a manutenção do Posto, tais como materiais de escritório, de expediente, de comunicação, de limpeza, tarifas de energia elétrica e telefonia e material de consumo.
IV – a organização administrativa e funcionamento do Posto.
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, consignadas no orçamento anual.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários à efetiva execução desta lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de 2016.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 173/2016
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional