Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 1372/16

LEI MUNICIPAL Nº 1372/16

DE 18 de fevereiro de 2016.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARANTÃ DO NORTE – ACEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), com a Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – ACEG, entidade regularmente constituída e sem fins lucrativos, tendo por objeto o funcionamento e manutenção de um Posto de Atendimento ao Micro Empreendedor do Município, em Guarantã do Norte/MT.

§ 1º - O valor do repasse mensal é de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), e que será feito até o 5º dia do mês subsequente.

§ 2º - A liberação dos repasses subsequentes ficará condicionada à prestação de contas do repasse anterior pela Prefeitura Municipal à Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – ACEG.

Art. 2º - O prazo de vigência do termo de convênio é de 10 (dez) meses, a contar da efetivação do primeiro repasse.

Art. 3º - Caberá à Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – ACEG, a manutenção do Posto de Atendimento ao Micro Empreendedor do Município, incluindo a definição da respectiva programação técnica.

Art. 4º - Caberá especificamente à Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – ACEG:

I – as despesas relativas à reforma ou adaptação de dependências prediais do Posto;

II – as despesas com os equipamentos necessários ao funcionamento do Posto, tais como móveis, computadores, telefones, internet, etc.;

III – as despesas com a manutenção do Posto, tais como materiais de escritório, de expediente, de comunicação, de limpeza, tarifas de energia elétrica e telefonia e material de consumo.

IV – a organização administrativa e funcionamento do Posto.

Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, consignadas no orçamento anual.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários à efetiva execução desta lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de 2016.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP 173/2016

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional