Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

DECRETO Nº 024/2023

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 59, incisos IV da Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 39 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 de 10 de janeiro de 2023, resolve

DECRETAR:

Art. 1° A partir de 1o de maio de 2023, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planalto da Serra será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário a R$ 6,00 (seis reais).

Art. 2° A partir de 1º de maio de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), os benefícios correspondentes as aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo IMPAS.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Planalto da Serra, 18 de maio de 2023.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal