Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 010/2015

PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e CIBELE POMAR DA SILVA, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC n. 008/1998, LC nº 087/2009 e alterações e Lei autorizativa nº 1266 de 11 de novembro de 2014.

Pelo presente instrumento, considerando que não há candidato remanescente de concurso o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061.91, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. CIBELE POMAR DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 48.286.913-6 SSP/SP e CPF 363.456.768-61, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 010/2015, contratada para o cargo de PROFESSORA DA ÁREA DE LINGUAGEM, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços para atender as necessidades do município, de acordo com atribuição de aula exercício 2016 e conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 23 de fevereiro de 2015.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação

Fica prorrogado até 20/12/2016 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 010/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação

Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 29 de janeiro de 2016

ELIAS MENDES LEAL FILHO MARLI ANDROMEDE FERREIRA

Prefeito Municipal Sec. de Educação e Cultura

CIBELE POMAR DA SILVA

Contratada

Testemunhas:

Alcilena C. Queiroz Botelho RODRIGO DONIZETE TERRADAS

RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT

CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70