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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 194, DE 17 DE MAIO DE 2023. |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 187.500,00 (CENTO E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.010 de 17 de maio de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.90.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 11.500,00
Total da Abertura………….……..………………….…………..……………………......…….R$ 11.500,00
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES
3.3.50.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 11.000,00
2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
3.3.90.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 25.000,00
2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 70.000,00
Total da Abertura………….……..………………….…………..……………………...….….R$ 106.000,00
304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2316 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.50.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 70.000,00
Total da Abertura………….……..………………….…………..……………………......…….R$ 70.000,00
Total Geral da Abertura………….……..………………….…………..………………...…...R$ 187.500,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide descrição abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….….………….…R$ 187.500,00
Total de Abertura………….……..………………….…………..…………………..…….…..R$ 187.500,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320 de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da lei supracitada, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, que visa a utilização de recursos de Emendas Parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde, do vereador, Sebastian Ramos – CIDADANIA, para possibilitar a realização de termo de fomento ou cooperação junto à ONG que administrará o Castramóvel e que realizará as atividades de castração animal; possibilitar a realização de consultas neuropediátricas, com exames, para autistas; possibilitar a realização de projeto para atendimento de autistas, bem como projetos voltados à promoção da saúde mental desenvolvidos e realizados pelo CAPS; para a elaboração de termo de fomento, que será realizado com o GAO nas ações e campanhas voltadas à saúde da mulher; para incentivar a realização de campanha no Agosto Lilás, vide a Lei nº 5.054, de 16 de novembro de 2018 e para a aquisição de material de consumo para a realização do evento do curso de Enfermagem denominado “Empoderamento da Enfermagem: Perspectivas e Tendências”, a ser realizado no dia 17/05/2023, durante os períodos matutino e vespertino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.