Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

DECRETO N.º 194, DE 17 DE MAIO DE 2023.

DECRETO N.º 194, DE 17 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 187.500,00 (CENTO E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.010 de 17 de maio de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.90.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 11.500,00

Total da Abertura………….……..………………….…………..……………………......…….R$ 11.500,00

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES

3.3.50.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 11.000,00

2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS

3.3.90.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 25.000,00

2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 70.000,00

Total da Abertura………….……..………………….…………..……………………...….….R$ 106.000,00

304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2316 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.50.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………..R$ 70.000,00

Total da Abertura………….……..………………….…………..……………………......…….R$ 70.000,00

Total Geral da Abertura………….……..………………….…………..………………...…...R$ 187.500,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide descrição abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES

3.3.90.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….….………….…R$ 187.500,00

Total de Abertura………….……..………………….…………..…………………..…….…..R$ 187.500,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320 de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da lei supracitada, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, que visa a utilização de recursos de Emendas Parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde, do vereador, Sebastian Ramos – CIDADANIA, para possibilitar a realização de termo de fomento ou cooperação junto à ONG que administrará o Castramóvel e que realizará as atividades de castração animal; possibilitar a realização de consultas neuropediátricas, com exames, para autistas; possibilitar a realização de projeto para atendimento de autistas, bem como projetos voltados à promoção da saúde mental desenvolvidos e realizados pelo CAPS; para a elaboração de termo de fomento, que será realizado com o GAO nas ações e campanhas voltadas à saúde da mulher; para incentivar a realização de campanha no Agosto Lilás, vide a Lei nº 5.054, de 16 de novembro de 2018 e para a aquisição de material de consumo para a realização do evento do curso de Enfermagem denominado “Empoderamento da Enfermagem: Perspectivas e Tendências”, a ser realizado no dia 17/05/2023, durante os períodos matutino e vespertino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.