Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.011 DE 17 DE MAIO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.011 DE 17 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emendas Parlamentares

R$ 4.304.967,03

PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2604

Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes

R$ 975.040,02

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emendas Parlamentares

R$ 4.266.967,03

PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2604

Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes

R$ 1.013.040.02

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes

2604

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

38.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

38.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Provisão de Emendas Parlamentares

2118

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

38.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

38.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar visa adequação orçamentária utilizando recursos de Emendas Parlamentares do vereador, Sebastian Ramos – CIDADANIA, de modo a direcionar R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a aquisição de materiais esportivos, visando também o melhor desenvolvimento de projetos esportivos no município; R$ 10.000,00 (dez mil reais) para proporcionar a realização do evento “Semana Municipal de Ciclismo”, em cumprimento à Lei Municipal nº 5.437, de 29 de março de 2021 e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para apoiar a Secretaria Municipal de Esportes na alimentação e hospedagem de atletas no evento “Taça do Brasil de Futsal Feminino” que será realizado na cidade de Londrina – PR.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.