Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02 /GP/CMR/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02 /GP/CMR/2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, XIX, do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art.1º. CONCEDER, A CESSAO DE CEDÊNCIA à servidora municipal JOSEFA RAQUEL ALVES, portadora da cédula de identidade nº. 24487899 SSP/MT e CPF nº. 020.651.731-90, agente de limpeza e conservação, 40 horas semanais, matrícula funcional nº. 003 do quadro permanente da Câmara Municipal de Rondolândia MT, para o cessionário Município de Costa Marques Rondônia, com ônus para o órgão cedido.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, 18 de Maio de 2023.

Adriana Oliveira Barroso

Presidente da Câmara Municipal