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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação dos Integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
NOME DO CONSELHEIRO | TITULARIDADE | REPRESENTATIVIDADE | CPF |
NOELI MARIA LORANDI | Titular | Poder Executivo | ***.980. 221 - ** |
DENISE SCHUTZ FREITAS | Suplente | Poder Executivo | *** 531 519 - ** |
MISLENE ANDREIA BRAGA CASADO | Titular | Segmento dos Profissionais da Área da Educação | ***.601.371 - ** |
VALÉRIA DA ROCHA CUSTÓDIO | Titular | Segmento dos Profissionais da Área da Educação | *** 887 401 - ** |
CLEIDE DITE DINIZ | Suplente | Segmento dos Profissionais da Área da Educação | ***.462.791 - ** |
LEANE MOREIRA SANTOS CAETANO | Suplente | Segmento dos Profissionais da Área da Educação | ***.926.358 - ** |
JACIENE APARECIDA MARTINS PERES | Titular | Segmento Pais de Alunos | ***.223.531 - ** |
IRAILDE DA SILVA RIBEIRO | Titular | Segmento Pais de Alunos | ***.111.551 - ** |
GISELISVAN CERQUEIRA SILVA | Suplente | Segmento Pais de Alunos | ***.907.251 - ** |
LAURA CRISTINA SIQUEIRA AGGENS | Suplente | Segmento Pais de Alunos | ***.667.731 - ** |
JONATA CAVALCANTE | Titular | Segmento Sociedade Civil | ***.031.411 - ** |
VANILDA APARECIDA PINTO | Titular | Segmento Sociedade Civil | ***.210.101 - ** |
VANUZA KRUL DE ALMEIDA | Suplente | Segmento Sociedade Civil | ***.365.371 - ** |
ROSANE FRIEDRICH SILVEIRA | Suplente | Segmento Sociedade Civil | ***.971.119 - ** |
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar da data de 09 de dezembro de 2021.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Municipal Alimentação Escolar – CAE, que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.486/2021
Cotriguaçu-MT, 17 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.