Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

DECRETO N.º 1.614, DE 17 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos Integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

NOME DO CONSELHEIRO

TITULARIDADE

REPRESENTATIVIDADE

CPF

NOELI MARIA LORANDI

Titular

Poder Executivo

***.980. 221 - **

DENISE SCHUTZ FREITAS

Suplente

Poder Executivo

*** 531 519 - **

MISLENE ANDREIA BRAGA CASADO

Titular

Segmento dos Profissionais da Área da Educação

***.601.371 - **

VALÉRIA DA ROCHA CUSTÓDIO

Titular

Segmento dos Profissionais da Área da Educação

*** 887 401 - **

CLEIDE DITE DINIZ

Suplente

Segmento dos Profissionais da Área da Educação

***.462.791 - **

LEANE MOREIRA SANTOS CAETANO

Suplente

Segmento dos Profissionais da Área da Educação

***.926.358 - **

JACIENE APARECIDA MARTINS PERES

Titular

Segmento Pais de Alunos

***.223.531 - **

IRAILDE DA SILVA RIBEIRO

Titular

Segmento Pais de Alunos

***.111.551 - **

GISELISVAN CERQUEIRA SILVA

Suplente

Segmento Pais de Alunos

***.907.251 - **

LAURA CRISTINA SIQUEIRA AGGENS

Suplente

Segmento Pais de Alunos

***.667.731 - **

JONATA CAVALCANTE

Titular

Segmento Sociedade Civil

***.031.411 - **

VANILDA APARECIDA PINTO

Titular

Segmento Sociedade Civil

***.210.101 - **

VANUZA KRUL DE ALMEIDA

Suplente

Segmento Sociedade Civil

***.365.371 - **

ROSANE FRIEDRICH SILVEIRA

Suplente

Segmento Sociedade Civil

***.971.119 - **

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar da data de 09 de dezembro de 2021.

Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Municipal Alimentação Escolar – CAE, que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.486/2021

Cotriguaçu-MT, 17 de maio de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.