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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 024/2023, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.138.304/0001-06, Inscrição Estadual n.º 90.812.221-66, estabelecida a Rua General Osório, nº 150, Bairro Centro, Cidade de Assis Chateaubriand-PR, representada neste ato por MARLI APARECIDA REZENDE, Brasileira, empresária, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 8.833.862-6 SSP/PR CPF nº 037.097-129-98,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
LOTE: 28 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNT | R$ TOTAL |
106 | Dispositivo incontinência urinária , com extensor n.06, com preservativo látex descartável, atóxico, apirogênico, estéril - Marca: biosani | Unid | 210 | 52 | R$ 2,85 | R$ 148,20 |
109 | Dreno cirúrgico, de penrose, látex atóxico, com pó bioabsorvível, n. 03, descartável, estéril - Marca: madeitex | Unid | 20 | 5 | R$ 3,52 | R$ 17,60 |
LOTE: 44 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNT | R$ TOTAL |
237 | Escova endocervical, plástico, microcerdas nylon, c/ 100 . - Marca: CRALPLAST | pct | 13 | 3 | R$ 38,73 | R$ 116,19 |
LOTE: 54 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNT | R$ TOTAL |
305 | Alteplase 50mg pó liofilizado para solução injetável - Marca: boehringer | AMP. | 5 | 1 | R$ 3.473,46 | R$ 3.473,46 |
LOTE: 78 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNT | R$ TOTAL |
460 | Epinefrina 1mg/mL solução injetável 1mL - Marca | Am | 300 | 75 | R$ 6,93 | R$ 519,75 |
LOTE: 109 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNT | R$ TOTAL |
486 | Dimenidrinato + piridoxina + glicose + frutose 3+5+100+100mg/mL solução injetável 10mL. - Marca: TAKEDA | Am | 100 | 25 | R$ 5,83 | R$ 145,75 |
487 | Dimenidrinato 50mg/mL + piridoxina, cloridrato 50mg/mL soluç - Marca: U QUIMICA | AMP. | 300 | 75 | R$ 3,14 | R$ 235,50 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 106, 109, 237, 305, 460, 486, 487, perfazendo o valor total de R$ 4.656,45 (Quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 2.697.645,19 (Dois milhões seiscentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL 3.1 - Justifico que as quantidades dos itens, constantes no contrato conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipail de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos. 3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 024/2023, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 10 de Maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
MARLI APARECIDA REZENDE
RG 8.833.862-6 SSP/PR
CPF nº 037.097-129-98
CONTRATADA
PATRÍCIA GOLDONI
Portaria nº 123/2023 de 14/02/2023
FISCAL DO CONTRATO
GLAUCIA GAIÃO ALVES
Portaria nº 123/2023 de 14/02/2023
SUPLENTE FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
Nome> Nome>
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