Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 024/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº 024/2023, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.138.304/0001-06, Inscrição Estadual n.º 90.812.221-66, estabelecida a Rua General Osório, nº 150, Bairro Centro, Cidade de Assis Chateaubriand-PR, representada neste ato por MARLI APARECIDA REZENDE, Brasileira, empresária, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 8.833.862-6 SSP/PR CPF nº 037.097-129-98,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

LOTE: 28

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

106

Dispositivo incontinência urinária , com extensor n.06, com preservativo látex descartável, atóxico, apirogênico, estéril - Marca: biosani

Unid

210

52

R$ 2,85

R$ 148,20

109

Dreno cirúrgico, de penrose, látex atóxico, com pó bioabsorvível, n. 03, descartável, estéril - Marca: madeitex

Unid

20

5

R$ 3,52

R$ 17,60

LOTE: 44

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

237

Escova endocervical, plástico, microcerdas nylon, c/ 100 . - Marca: CRALPLAST

pct

13

3

R$ 38,73

R$ 116,19

LOTE: 54

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

305

Alteplase 50mg pó liofilizado para solução injetável - Marca: boehringer

AMP.

5

1

R$ 3.473,46

R$ 3.473,46

LOTE: 78

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

460

Epinefrina 1mg/mL solução injetável 1mL - Marca

Am

300

75

R$ 6,93

R$ 519,75

LOTE: 109

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

486

Dimenidrinato + piridoxina + glicose + frutose 3+5+100+100mg/mL solução injetável 10mL. - Marca: TAKEDA

Am

100

25

R$ 5,83

R$ 145,75

487

Dimenidrinato 50mg/mL + piridoxina, cloridrato 50mg/mL soluç - Marca: U QUIMICA

AMP.

300

75

R$ 3,14

R$ 235,50

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 106, 109, 237, 305, 460, 486, 487, perfazendo o valor total de R$ 4.656,45 (Quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 2.697.645,19 (Dois milhões seiscentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL 3.1 - Justifico que as quantidades dos itens, constantes no contrato conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipail de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos. 3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 024/2023, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 10 de Maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

MARLI APARECIDA REZENDE

RG 8.833.862-6 SSP/PR

CPF nº 037.097-129-98

CONTRATADA

PATRÍCIA GOLDONI

Portaria nº 123/2023 de 14/02/2023

FISCAL DO CONTRATO

GLAUCIA GAIÃO ALVES

Portaria nº 123/2023 de 14/02/2023

SUPLENTE FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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Cpf Cpf