Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 077/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 024/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 116/2023.
OBJETO: Aquisição de toners, cartucho, cilindros e tintas para impressoras, no escopo de atender as demandas das secretarias adjuntas ao município de Barra do Garças-MT.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, nesta cidade, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, MILLENIUM PAPELARIA E MAT. DE INFORMATICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.787.944/0001-08, estabelecida na Av. Isaac Povoas, nº 475, Centro Norte, Cuiabá, CEP nº 78005340, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor HELIENE MARIA DE OLIVEIRA, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 077/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO.
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE TONERS, CARTUCHO, CILINDROS E TINTAS PARA IMPRESSORAS, NO ESCOPO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS ADJUNTAS AO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT. Conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital de Licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS.
2.1 - 1.1. Aquisição de toners, cartucho, cilindros e tintas para impressoras, no escopo de atender as demandas das secretarias adjuntas ao município de Barra do Garças-MT. Conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quantidade | Vlr. Unitário | Total | ||
76501 | CARTUCHO DE TINTA HP 122XL COLORIDO ORIGINAL (CH564HB) COMPATIVEL COM HP DESKJET 1000, 2050, 3050, 2000 | UNIDADE | MICROJET | 5,0000 | 91,8700 | 459,35 | ||
76502 | CARTUCHO DE TINTA HP 122XL PRETO ORIGINAL (CH564HB) COMPATIVEL COM HP DESKJET 1000, 2050, 3050, 2000 | UNIDADE | MICROJET | 5,0000 | 88,8200 | 444,10 | ||
76503 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T664320 MAGENTA - 70 ML - COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L365, L200, L110, L555, L395. L396, L380 | UNIDADE | KORA | 30,0000 | 7,9200 | 237,60 | ||
76504 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T664320 CIANO - 70 ML - COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L365, L200, L110, L555, L395. L396, L380 | UNIDADE | KORA | 30,0000 | 7,9000 | 237,00 | ||
76505 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T664320 YELLOW - 70 ML - COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L365, L200, L110, L555, L395. L396, L380 | UNIDADE | KORA | 30,0000 | 7,9800 | 239,40 | ||
76506 | CARTUCHO DE TINTA EPSON T664320 PRETA - 70 ML - COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L365, L200, L110, L555, L395. L396, L380 | UNIDADE | KORA | 40,0000 | 5,9600 | 238,40 | ||
76509 | GARRAFA PARA ECOTANK PRETO T544120 EPSON, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA COLORIDA, SEM FIO | UNIDADE | KORA | 20,0000 | 8,9200 | 178,40 | ||
76510 | GARRAFA PARA ECOTANK AMARELO T544420 EPSON, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA COLORIDA, SEM FIO | UNIDADE | KORA | 10,0000 | 8,9200 | 89,20 | ||
76511 | GARRAFA PARA ECOTANK MAGENTA T544320 EPSON, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA COLORIDA, SEM FIO | UNIDADE | KORA | 10,0000 | 8,9300 | 89,30 | ||
76512 | GARRAFA PARA ECOTANK CIANO T544420 EPSON, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA COLORIDA, SEM FIO | UNIDADE | KORA | 10,0000 | 8,9000 | 89,00 | ||
76519 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 664 ORIGINAL PRETO, COMPATIBILIDADE: EPSON L200, EPSON L220, EPSON L110, EPSON L120, EPSON L355, EPSON L475, EPSON L396, EPSON L555, EPSON L455, EPSON L375, EPSON L395, EPSON L495, EPSON L380, EPSON L365, EPSON L210, EPSON L1300, EPSON L565, EPSON L575 | UNIDADE | KORA | 70,0000 | 7,9200 | 554,40 | ||
76520 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 664 ORIGINAL CIANO, COMPATIBILIDADE: EPSON L200, EPSON L220, EPSON L110, EPSON L120, EPSON L355, EPSON L475, EPSON L396, EPSON L555, EPSON L455, EPSON L375, EPSON L395, EPSON L495, EPSON L380, EPSON L365, EPSON L210, EPSON L1300, EPSON L565, EPSON L575 | UNIDADE | KORA | 55,0000 | 7,9200 | 435,60 | ||
76521 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 664 ORIGINAL MAGENTA, COMPATIBILIDADE: EPSON L200, EPSON L220, EPSON L110, EPSON L120, EPSON L355, EPSON L475, EPSON L396, EPSON L555, EPSON L455, EPSON L375, EPSON L395, EPSON L495, EPSON L380, EPSON L365, EPSON L210, EPSON L1300, EPSON L565, EPSON L575 | UNIDADE | KORA | 55,0000 | 7,9300 | 436,15 | ||
76522 | CCARTUCHO DE TINTA EPSON 664 ORIGINAL AMARELO, COMPATIBILIDADE: EPSON L200, EPSON L220, EPSON L110, EPSON L120, EPSON L355, EPSON L475, EPSON L396, EPSON L555, EPSON L455, EPSON L375, EPSON L395,EPSON L495, EPSON L380, EPSON L365, EPSON L210, EPSON L1300, EPSON L565, EPSON L575 | UNIDADE | KORA | 55,0000 | 7,9400 | 436,70 | ||
78833 | TINTA EPSON ORIGINAL T544120 T544 PRETO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110, DE 65ML. | UNIDADE | KORA | 1103,0000 | 7,9000 | 8.713,70 | ||
78834 | TINTA EPSON ORIGINAL T544320 T544 MAGENTA | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | DE 65ML | UNIDADE | KORA | 533,0000 | 7,9800 | 4.253,34 | ||
78835 | TINTA EPSON ORIGINAL T544420 T544 AMARELO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | DE 65ML | UNIDADE | KORA | 533,0000 | 7,9200 | 4.221,36 | ||
78836 | TINTA EPSON ORIGINAL T544220 T544 CIANO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | DE 65ML | UNIDADE | KORA | 533,0000 | 7,9000 | 4.210,70 | ||
80625 | CARTUCHO DE TINTA EPSON 2375 | UNIDADE | KORA | 20,0000 | 28,0300 | 560,60 | ||
80678 | Toner Compativel com Kyocera TK1122 TK1122 | 1060DN FS1060 FS1025 FS1125 | Com Chip | 3k | UNIDADE | PREMIUM | 30,0000 | 24,9500 | 748,50 | ||
80680 | Tinta Epson T544120 Preto Corante BC3E1509 | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 |Qualy Ink 1kg | UNIDADE | KORA | 20,0000 | 34,9700 | 699,40 | ||
80681 | TINTA EPSON T544320 MAGENTA CORANTE MC3E-1513 | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 | QUALY INK 1KG | UNIDADE | KORA | 10,0000 | 43,9500 | 439,50 | ||
80682 | Tinta Epson T544220 Ciano Corante CC3E1512 | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 |Qualy Ink 1kg | UNIDADE | KORA | 10,0000 | 34,9100 | 349,10 | ||
80683 | Tinta Epson T544420 Amarelo Corante YC3E1514 | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 | Qualy Ink 1kg | UNIDADE | KORA | 10,0000 | 43,9600 | 439,60 | ||
83693 | TONER PARA IMPRESSORA - TIPO CARTUCHO, REF. (W2020X) LASERJET ORIGINAL PRETO DE ALTO RENDIMENTO HP 414X PARA IMPRESSORA MFP HP COLOR LASERJET PRO M479FDW | UNIDADE | PREMIUM | 4,0000 | 197,9000 | 791,60 | ||
83694 | TONER PARA IMPRESSORA - TIPO CARTUCHO, REF. (W2021X) LASERJET ORIGINAL CIANO DE ALTO RENDIMENTO HP 414X PARA IMPRESSORA MFP HP COLOR LASERJET PRO M479FDW | UNIDADE | PREMIUM | 4,0000 | 197,9400 | 791,76 | ||
83695 | TONER PARA IMPRESSORA - TIPO CARTUCHO, REF. (W2022X) LASERJET ORIGINAL AMARELO DE ALTO RENDIMENTO HP 414X PARA IMPRESSORA MFP HP COLOR LASERJET PRO M479FDW | UNIDADE | PREMIUM | 4,0000 | 197,9500 | 791,80 | ||
83696 | TONER PARA IMPRESSORA - TIPO CARTUCHO, REF. (W2023X) LASERJET ORIGINAL MAGENTA DE ALTO RENDIMENTO HP 414X PARA IMPRESSORA MFP HP COLOR LASERJET PRO M479FDW | UNIDADE | PREMIUM | 4,0000 | 269,9300 | 1.079,72 | ||
Total Fornecedor: R$ | 32.255,2800 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 4.601/2021.
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.3 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 - Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.
4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.
4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.
4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Fiscal: Carlos Mauro Amorim, matricula nº 371
Suplente: Elka Rosa de Jesus Esteves, matricula nº 670
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento do objeto;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, a efetiva execução dos serviços;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021.
6.2 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a começar o objeto licitado, em até 02 (dois) dias, do recebimento da Ordem de Serviço registrados.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 024/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 077/2023.
10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças/MT.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Barra do Garças, 18 de Maio de 2023
_____________________________ MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Prefeito Municipal | __________________________________ MILLENIUM PAPELARIA E MAT. DE INFORMATICA LTDA EPP CNPJ nº 29.633.763/0001-51 |