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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 185 DE 08 DE MAIO DE 2023. |
Aprova o projeto de REMEMBRAMENTO da PARTE DO LOTE 01 E da pARTE DO LOTE 02, LOCALIZADOS Na QUADRA 28, loteamento PLANTA GERAL, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 132/2023-1Doc.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento da Parte do Lote nº 01,com a área de 225,00 m² e da Parte do Lote nº 02, com a área de225,00 m², ambos localizados na quadra nº 28, loteamento planta geral, respectivamente matriculados sob nº 4834 e 4835, no RGI desta Comarca, de propriedade de BRGT AGROPECUÁRIA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.234.093/0001-47, tendo como resultante a Parte do Lote 01/02, perfazendo uma área total de 450,00 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O lote remembrado no caput, tem o valor venal de R$486.984,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais), conforme Certidão 018/2023/SEFAZ.
Art. 2º A empresa proprietária terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.