Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.961 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.961 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.538.802,53 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2502

Gestão Administrativa das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento

R$ 343.211,00

PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2506

Promoção do Desenvolvimento Urbano

R$ 1.232.798,00

2507

Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos

R$ 1.568.167,00

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2502

Gestão Administrativa das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento

R$ 920.932,80

PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2506

Promoção do Desenvolvimento Urbano

R$ 1.955.918,87

2507

Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos

R$ 2.806.126,86

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 2.538.802,53 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2502 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO

3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………..….………………R$ 577.721,80

02.05.02 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO

04 – ADMINISTRAÇÃO

127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

3.3.50.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………..….………………R$ 173.120,87

3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………..….………………R$ 535.000,00

4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…………..……R$ 15.000,00

Total…………..……………….……..…………………….…………..……..……..….R$ 723.120,87

02.05.02 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS

3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….……………R$ 1.237.959,86

Total da abertura de crédito……..…………………….…………......………..….R$ 2.538.802,53

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa reforçar o orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento no exercício de 2023, tendo por objeto o crédito adicional especial de acréscimos necessários para Contratação de projetos de engenharia, Contratação de serviços cartorários para regularização de áreas públicas municipais, Contrato da plataforma 1DOC, Contrato com o SEBRAE/MT, referente a segunda fase do programa Cidade Empreendedora e Sustentável e viabilizar repasses referentes as atividades constantes no Termo de Colaboração nº 002/2022-FAESPE, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseisdias do mês demarço do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.