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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.961 DE 16 DE MARÇO DE 2023. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.538.802,53 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2502 | Gestão Administrativa das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento | R$ 343.211,00 |
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2506 | Promoção do Desenvolvimento Urbano | R$ 1.232.798,00 |
2507 | Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos | R$ 1.568.167,00 |
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2502 | Gestão Administrativa das Unidades da Secretaria de Coord. e Planejamento | R$ 920.932,80 |
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2506 | Promoção do Desenvolvimento Urbano | R$ 1.955.918,87 |
2507 | Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos | R$ 2.806.126,86 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 2.538.802,53 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2502 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………..….………………R$ 577.721,80
02.05.02 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
3.3.50.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………..….………………R$ 173.120,87
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………..….………………R$ 535.000,00
4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…………..……R$ 15.000,00
Total…………..……………….……..…………………….…………..……..……..….R$ 723.120,87
02.05.02 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….……………R$ 1.237.959,86
Total da abertura de crédito……..…………………….…………......………..….R$ 2.538.802,53
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa reforçar o orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento no exercício de 2023, tendo por objeto o crédito adicional especial de acréscimos necessários para Contratação de projetos de engenharia, Contratação de serviços cartorários para regularização de áreas públicas municipais, Contrato da plataforma 1DOC, Contrato com o SEBRAE/MT, referente a segunda fase do programa Cidade Empreendedora e Sustentável e viabilizar repasses referentes as atividades constantes no Termo de Colaboração nº 002/2022-FAESPE, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseisdias do mês demarço do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.