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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DE APOIO AO PREGÃO, E PREGOEIRO E DÁ PROVIDÊNCIAS.
UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;
CONSIDERANDO:
I - O artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
II - A Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
III - O Decreto Municipal no. 757, de 03 de janeiro de 2013, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns e ainda fixa critérios de aceitabilidade das requisições de compras e serviços no âmbito da Administração Pública Municipal;
IV - Decreto nº 4.733, de 02 de agosto de 2002 regulamenta, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns instituída pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002.
V - Necessidade de unificação de informações e a simplificação das normas de semelhante tratamento; e,
VI - Os princípios norteadores da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1 0 - Nomear Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão formada por:
1 - Presidente - ROSELI DOS SANTOS, servidora efetiva no cargo de auxiliar administrativo;
1.1. — Membros:
a) SUELY APARECIDA GALVÃO ALEIXO, servidora pública efetiva no cargo de assistente social;
b) JACSON DOUGLAS NUNES CORDEIRO, servidor comissionado no cargo de Pregoeiro;
§1 0. O quórum para reunião e deliberação da Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão é de três membros, e o de decisão é da maioria dos presentes.
§20. Compete à Comissão Permanente de Licitação e de
apoio ao Pregão:
I – Nas Funções relativas à licitação:
a) Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;
b) Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;
c) Redigir editais, convites, atas;
d) Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;
e) Receber documentos, propostas. realizar julgamentos;
f) Encaminhar recursos;,
g) Exercer atividades legais e afins;
II - Quanto às funções de apoio ao pregão:
a) Prestar a necessária assistência ao Pregoeiro;
b) Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo;
c) Outras funções legais e afins.
Art. 30. Fica nomeado para o exercício de pregoeiro o servidor:
a) JACSON DOUGLAS NUNES CORDEIRO;
Parágrafo único. Nos termos do Decreto Municipal no. 757, de 03 de janeiro de 2013, e Decreto Estadual no 4.733, de 02 de agosto de 2002, compete ao pregoeiro, na modalidade presencial ou eletrônica:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) O credenciamento dos interessados;
c) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
d) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes;
e) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
f) Verificação de conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
g) Dirigir a etapa de lances;
h) Verificar e julgar as condições de habilitação;
i) Indicar o vencedor do certame;
j) A adjudicação da proposta de menor preço;
k) A elaboração de ata;
I) A condução dos trabalhos da equipe de apoio
m) O recebimento. o exame e a decisão sobre recursos, e, a remessa à autoridade competente quando mantiver sua decisão; e,
n) O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando homologação e a contratação
o) Atividades afins.
Art. 40. Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 50. Investidura dos membros das Comissões permanentes é pelo prazo de 1 (um) ano, de 11 de maio de 2023 a 11 de maio de 2024, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70. Revogam-se as disposições e portarias em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 11 de maio de 2023.
Uilson José da Silva
Prefeito Municipal