Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 146/2016.

Revoga o art. 54 da Lei Complementar nº 134/2015, que dispõe sobre a alteração das Leis Complementares nºs. 92/10, 94/11 e 102/11”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o art. 54 da Lei Complementar nº. 134/2015.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, 18 de fevereiro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal