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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e, de outro lado, a Empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 07.797.967/0001-95. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditivo encontra fundamentação legal no art. 57, II c/c art. 65, II, d) §8º da Lei 8.666/93, na justificativa e autorização exarada pela Secretaria Gestora, nos termos e condições do Contrato n. 118/2022, bem como nos demais documentos acostados no Processo GESPRO n. 881208/2023. OBJETO: O presente termo tem por objeto aditar o “ITEM 2.2” da CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, o “ITEM 3.1” da CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, o “ITEM 4.1” da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO e o “ITEM 7.4” da CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, referente a contratação de empresa capacitada para a disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados pela Administração Pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT. VALOR: Fica aditado o valor de R$ 830,44 (oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), decorrente do reajuste de 1,91%, conforme índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M (FGV), no período de 05/2022 a 05/2023, passando o contrato ao valor estimado global de R$ 44.290,44 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos). UO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FONTE: 0150. UO: SECRETAROA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE: 0150. UO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FONTE: 0150.
UO: SECRETARIA DE SAÚDE FONTE: 0120/0160/01621. VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato, contados a partir da data de seu vencimento, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93. FISCAL DE CONTRATO: A fiscalização do Contrato ficará a cargo dos seguintes servidores: A Secretaria de Administração que designa neste ato, na função de fiscal titular a servidora Helena Silva de França Paula, inscrita no CPF n. 000.780.851-78, e na função de suplente Jacira Pompeo de Oliveira, inscrita no CPF n. 012.757.691-60. A Secretaria de Assistência Social que designa neste ato, na função de fiscal titular, a servidora Lucilene da Costa, inscrita no CPF n. 654.794.081-00; e, na função de suplente, a servidora Jocileize Alcântara Rondon e Silva, inscrita no CPF n. 024.927.031-50; A Secretaria de Saúde que designa neste ato, na função de fiscal titular o servidor Matheus José Castro Campos, inscrito o CPF n. 033.873.081-83, e na função de suplente o servidor Eduardo Dias Souza, inscrito no CPF n. 046.446.729-20. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer que designa neste ato, a servidora Luciana Martiniano de Sousa, inscrita no CPF n. 843.528.251-15, e o servidor José dos Santos Rosa Possari, inscrito no CPF n. 034.764.241-11.
DATA DE ASSINATURA: 10.05.2023
OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO
Secretaria De Administração
GONÇALO APARECIDO DE BARROS S
Secretaria De Saúde
SILVIO APARECIDO FIDELIS
Secretaria De Educação
ANA CRISTINA VIEIRA E SILVA
Secretaria De Assistência Social
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA
Contratada