Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

LEI N.º 2.379/2023 - ALTERA OS ANEXOS I DAS LEIS 1954/2019 E 1955/2019 E AUMENTA A QUANTIDADE VAGAS DOS CARGOS REFERIDOS NO PROJETO DE LEI NA FORMA MENCIONADA.

LEI N.º 2.379/2023 Poxoréu/MT, 02 de maio de 2023.

ALTERA OS ANEXOS I DAS LEIS 1954/2019 E 1955/2019

E AUMENTA A QUANTIDADE VAGAS DOS CARGOS REFERIDOS NO PROJETO DE LEI NA FORMA MENCIONADA”

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito do Município de Poxoréu, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

Art. 1 0 Altera-se o anexo I da Lei 1955/2019, aumentando a quantidade de vagas do cargo efetivo de agente administrativo, que passa a ser 23 vagas, bem como o cargo efetivo de médico, que passa a ser 07 vagas, conforme a tabela anexa.

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade Mínima

Carga Horária

Grupo de

Cargos

Grupo de Subsídios

Vagas

02

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

40 h

III

B

23

19

Médico

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da

classe

40 h

V

F

07

Art. 2º 0 Altera-se o anexo I da Lei 1954/2019, aumentando a quantidade de vagas do cargo efetivo de agente Comunitário de Saúde - ACS, que passa a ser 15 vagas, bem como o cargo efetivo de agente de combate às endemias – ACE, que passa a ser 10 vagas, conforme a tabela anexa.

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade Mínima

Carga Horária

Vagas

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

40 h

15

02

Agente de Combate às Endemias – ACE

Ensino Médio Completo

40 h

10

Art 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poxoréu-MT, 14 de abril 2023.

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu/MT

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º

1.041, de 31 de maio de 2006.