Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2023.

Decreto nº 2213/2023 de 24/03/2023

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras

providências.

O Prefeito Municipal de PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2491/2023 de 24/03/2023.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

06.006.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA

06.006.13.000.0000.0.000. Cultura

06.006.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural

06.006.13.392.0006.0.000. RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS CULTURAIS

06.006.13.392.0006.1.335. CONTRIBUIÇÕES - CONTRIBUIÇÕES AS IGREJAS EVANGELICAS

930 - 3.3.50.41.00.00

150000000

CONTRIBUIÇÕES - CONTRIBUIÇÕES AS IGREJAS EVANGENLICAS

5.000,00

Total Suplementação: 5.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

06.006.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA

06.006.13.000.0000.0.000. Cultura

06.006.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural

06.006.13.392.0006.0.000. RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS CULTURAIS

06.006.13.392.0006.1.102. Promoção de eventos culturais: Festas culturais, f

533 - 3.3.90.39.00.00

150000000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5.000,00

Total Redução: 5.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de PARANATINGA ,

Estado do Mato Grosso, em 24/03/2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO