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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
providências.
O Prefeito Municipal de PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2488/2023 de 16/03/2023.
Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 457.276,10 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil duzentos e setenta e seis reais e dez centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
09.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo
09.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana
09.002.15.451.0003.0.000. INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVICOS URBANOS COM QUALIDADE
09.002.15.451.0003.1.336. OBRAS E INSTALAÇÕES
929 - 4.4.90.51.00.00
150000000
OBRAS E INSTALAÇÕES - CONCLUSÃO DA REFORMA DA FEIRA MUNICIPAL
457.276,10
Total Suplementação: 457.276,10
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
09.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo
09.002.15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos
09.002.15.452.0003.0.000. INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVICOS URBANOS COM QUALIDADE
09.002.15.452.0003.2.019. Manutencao das Atividades do dep. De Serviços Urba
801 - 3.3.90.39.00.00
150000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
457.276,10
Total Redução: 457.276,10
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de PARANATINGA ,
Estado do Mato Grosso, em 16/03/2023.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO