Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2023.

​LEI Nº 3.172, DE 18 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a Semana Municipal do brincar de Cáceres - MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° Fica instituída, no município de Cáceres-MT, a Semana Municipal do Brincar.

Parágrafo único. A Semana Municipal do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio.

Art. 2° A Semana Municipal do Brincar de Cáceres, tem por objetivo:

I - A valorização do brincar na vida da criança;

II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

IV - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;

V - O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;

VI - O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico.

Art. 3° São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo e desenvolvimento da criança:

I - A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente as de maior vulnerabilidade social;

II - A participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente contínua;

III - A organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;

IV - A oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Cáceres-MT, 18 de maio de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres