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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a Semana Municipal do brincar de Cáceres - MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° Fica instituída, no município de Cáceres-MT, a Semana Municipal do Brincar.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio.
Art. 2° A Semana Municipal do Brincar de Cáceres, tem por objetivo:
I - A valorização do brincar na vida da criança;
II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
V - O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VI - O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico.
Art. 3° São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo e desenvolvimento da criança:
I - A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente as de maior vulnerabilidade social;
II - A participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente contínua;
III - A organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
IV - A oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT, 18 de maio de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres