Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2023.

Decreto 025 - 2023

DECRETO Nº 025/2023,

de 17 de Maio de 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX STEVES BERTO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDOque a campanha “IPTU PREMIADO”,instituída em favor dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, criado pela Lei 1704 de 16 de MAIO de 2023 e regulamentada por este Decreto, tem como objetivo premiar os contribuintes de acordo com a regularidade fiscal, proporcionando um estímulo na política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do município, possibilitando aos cidadãos contribuintes a contrapartida do Poder Executivo Municipal, com benefícios sociais, educacionais e dentre outros;

CONSIDERANDOa importância de estimular a manutenção da base de adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano e incentivar a participação da população na arrecadação financeira por meio do crescimento das receitas próprias do município;

CONSIDERANDOa necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal;

CONSIDERANDOas normas estabelecidas através da Lei nº 1704 de 16 de MAIO de 2023;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o programa “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2023, conforme as normas estabelecidas a seguir:

Art. 2º. O programa “IPTU PREMIADO”, tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, por meio da distribuição de prêmios por sorteio aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Rosário Oeste.

Art. 3º. Participarão dos sorteios e farão jus aos prêmios apenas os contribuintes que cumulativamente:

I– realizarem o pagamento à vista, ou seja, EM COTA ÚNICA até sua respectiva data de vencimento, dia 12 de junho de 2023, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Rosário Oeste – MT do exercício de 2023;

II – que até o dia 16 de junho de 2023 esteja quite com o Fisco Municipal, ou seja, não tenha nenhuma dívida pendente de tributos referente a imóveis, inscrito ou não em dívida ativa, referente ao imóvel contemplado, bem como, em relação a outros imóveis de sua propriedade, inscritos no cadastro imobiliário, exceto na hipótese de comprovação do recolhimento.

Art. 4º.Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamento.

Art. 5º A realização, a condução e a fiscalização do programa IPTU premiado 2023 serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, composta pelos servidores da seguinte forma:

I– Presidente: ELOY SCHULZ;

II– Secretário: LADYSLAU DE SOUZA JUNIOR;

III – Membro: ROBERTO BUSCIOLI GRUNOV.

Art. 6º. Caberá à Comissão Organizadora:

I– zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II – organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e dirimindo quaisquer dúvidas referentes à Campanha;

III – verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados para o recebimento dos prêmios;

IV – divulgar os nomes dos premiados e encaminhar ao prefeito para homologação;

V– fazer a entrega dos prêmios aos contemplados após a verificação da regularidade da situação fiscal;

VI – decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos.

Art. 7º. O sorteio será realizado no dia do aniversário da cidade no ano de 2023, na Praça Central, com horário a ser prévia e amplamente divulgado pela Imprensa Oficial Municipal, pelo site da Prefeitura, pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender convenientes.

Art. 8º. Os prêmios oferecidos são:

I– em 1º lugar prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);

II– em 2º lugar prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III– em 3º lugar prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IV– em 4º lugar prêmio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

V– em 5º lugar prêmio de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);

VI– em 6º lugar prêmio de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

VII– em 7º lugar prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais);

VIII– em 8º lugar prêmio de R$ 800,00 (oitocentos reais);

IX– em 9º lugar prêmio de R$ 700,00 (setecentos reais);

X– em 10º lugar prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);

XI– em 11º lugar prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);

XII– em 12º lugar prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);

XIII– em 13º lugar prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);

XIV– em 14º lugar prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);

XV– em 15º lugar prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);

Art. 9º. A entrega dos prêmios ocorrerá no prazo máximo de 30 dias contados da homologação do sorteio, devendo o ganhador apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar o termo de recebimento do prêmio.

Parágrafo único. Fica a cargo do ganhador efetuar o recebimento do prêmio. O prêmio não reclamado pelo ganhador será doado a entidades filantrópicas, conforme disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 1704/2023.

Art. 10. O prêmio é pessoal e intransferível, sendo entregue exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador regularmente constituído, através de transferência bancária.

§ 1º. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição, através de transferência bancária à seu titular.

§ 2º. Se o imóvel objeto do IPTU estiver em nome de contribuinte já falecido ou que vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será entregue ao espólio, na pessoa do seu representante, através de transferência bancária à seu titular.

§ 3º. Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia deverá ser apresentada, através de transferência bancária à seu titular.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças será responsável pela campanha “IPTU PREMIADO 2023”, por sua organização, sorteio e entrega dos prêmios.

Art. 12. As dúvidas e controvérsias dos contribuintes participantes da Campanha deverão ser feitas por escrito e serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso dirigido a Secretária Municipal de Fazenda e Finanças.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário Oeste - MT, 22 de Maio de 2023.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal