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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 018/2016
“Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência das Cidades do Município de Nossa Senhora do Livramento, e dá outras providencias”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação,
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;
Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Nossa Senhora do Livramento é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade de Nossa Senhora do Livramento a realizar-se no dia 05 de Abril de 2016, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08h00min às 16h00min, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A 6ª Conferencia da Cidade de Nossa Senhora do Livramento desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Nossa Senhora do Livramento será presidida pelo Conselho Gestor Municipal de Habitação.
Art. 4º Caberá ao Conselho Gestor Municipal de Habitação a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do município de Nossa Senhora do Livramento, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
II – promover a realização da Conferência Municipal;
III - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;
V - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória
Artigo 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 22 de Fevereiro de 2016.
Carlos Roberto da Costa
Prefeito Municipal