Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

LEIS 1244 ATÉ 1246.2016

LEI MUNICIPAL N° 1244/2016

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2016. e da Outras Providências”.

O Senhor JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2016, o Projeto Atividade 1035- Construção de Prédio para Educação Infantil.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município , exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar, no valor de R$.2.013.173,70 ( Dois milhões, treze mil, cento e setenta e três reais e setenta centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura- referente a Construção de Prédio para Educação Infantil, conforme discriminado:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 002 – Unidades Escolares e Atendimento Pedagógico

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 367 – Educação Infantil

Programa: 0009 – Nossa Escola, Nosso Futuro

Projeto/Atividade: 1035- Construção de Prédio para Educação Infantil

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 2.013.173,70

TOTAL R$ 2.013.173,70

Art. 3º- Os Créditos autorizados no artigo 1º e 2º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso excesso de arrecadação oriundos do PAC II- Programa Proinfância – Construção de Creches. Implementação de Escolas para Educação Infantil.

Parágrafo único – A autorização de que trata a presente lei, cumpre ao disposto nas normas Constitucionais pertinentes e será efetivada de acordo com as regras instituídas pela Lei nº. 4.320/64 , obedecidas às normas estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000.

Art. 4° Fica autorizado ao Chefe do Executivo, a regulamentar por meio de Decreto os casos omissos a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2016.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL N° 1245/2016

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2016. e da Outras Providências”.

O Senhor JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2016, o Projeto Atividade 1141- Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Águas Pluviais.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município , exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar, no valor de R$.296.000,00 ( Duzentos e noventa e seis mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes- referente a Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Águas Pluviais, conforme discriminado:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes

Unidade: 001 – Departamento de Transportes, Estradas e Rodagens

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0023 – Arenápolis- Renovar para melhorar a Qualidade de Vida

Projeto/Atividade: 1141- Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Águas Pluviais.

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 296.000,00

TOTAL R$ 296.000,00

Art. 3º- Os Créditos autorizados no artigo 1º e 2º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso excesso de arrecadação oriundos do do contrato de repasse nº. 819058/2015/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA PROCESSO Nº 2628.1025956-28/2015.

Parágrafo único – A autorização de que trata a presente lei, cumpre ao disposto nas normas Constitucionais pertinentes e será efetivada de acordo com as regras instituídas pela Lei nº. 4.320/64 , obedecidas às normas estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000.

Art. 4° Fica autorizado ao Chefe do Executivo, a regulamentar por meio de Decreto os casos omissos a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 02 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL N° 1246/2016

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2016. e da Outras Providências”.

O Senhor JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2016, o Projeto Atividade 1142- Aquisição de Lama Asfáltica para recapeamento e conservação da Avenida Presidente Vargas.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município , exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar, no valor de R$.104.167,00 ( cento e quatro mil, cento e sessenta e sete reais), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes- referente a Aquisição de Lama Asfáltica para recapeamento e conservação da Avenida Presidente Vargas, conforme discriminado:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes

Unidade: 001 – Departamento de Transportes, Estradas e Rodagens

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0023 – Arenápolis- Renovar para melhorar a Qualidade de Vida

Projeto/Atividade: 1142- Aquisição de Lama Asfáltica para recapeamento e conservação da Avenida Presidente Vargas.

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 104.167,00

TOTAL R$ 104.167,00

Art. 3º- Os Créditos autorizados no artigo 1º e 2º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso excesso de arrecadação oriundos do Termo de Convênio Nº. 037/2015/SEDIC.

Parágrafo único – A autorização de que trata a presente lei, cumpre ao disposto nas normas Constitucionais pertinentes e será efetivada de acordo com as regras instituídas pela Lei nº. 4.320/64 , obedecidas às normas estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000.

Art. 4° Fica autorizado ao Chefe do Executivo, a regulamentar por meio de Decreto os casos omissos a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 02 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL