Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2023.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. 077/2023, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no Jornal Oficial dos Municípios AMM, constituída pelos servidores RUBENS DA SILVA FERREIRA, GUSTAVO DE FARIA MIRANDA e ROSANGELA QUEIROZ MARTINS, com incumbência de apurar as faltas funcionais do servidor DANY BORGES MARTINS, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminhou o relatório final, referente ao procedimento instaurado.

A Comissão Processante opina pelo ARQUIVAMENTO do presente processo, haja vista o reconhecimento de ocorrência da prescrição intercorrente disciplinar, nos termos do art. 227, inc. II, e §4º, do Estatuto do Servidor Público de Paranatinga.

CONCLUSÃO

Ante ao exposto, acolho o relatório da Comissão Processante pelo ARQUIVAMENTO do presente processo.

Paranatinga-MT, em 17 de maio de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

Prefeito Municipal