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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Primeiro Termo Aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D`OESTE – MT e a empresa MICHAEL FERRAZ DO NASCIMENTO – ME, para prestação de serviços.
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3/R 1.248.224 SSP/SC e do CPF nº 060.590.538-07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e MICHAEL FERRAZ DO NASCIMENTO – ME, empresa estabelecida na rua Santa Bárbara nº 118, Bairro Santa Marta, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.043-680, inscrita no CNPJ sob n.º 11.276.497/0001-91, representado neste ato por MICHAEL FERRAZ DO NASCIMENTO, portador da cédula de identidade nº 1007908-4 expedida pela SSP-MT, e do CPF nº 692990131-37, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, signatária do contrato 066/2007 assinado em 07 de agosto de 2015, com vencimento em 31/12/2015, tendo como objeto prestação de serviços de fornecimento de hospedagem e alimentação (café, almoço e jantar) na forma de diária, transporte e apoio de acompanhamento e encaminhamento de pacientes a serviços públicos de saúde na cidade de Cuiabá e Várzea Grande, tem entre si justo e avençado o presente termo aditivo, de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 3.2 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 3.1 do termo inaugural fica prorrogados, com vencimento para 07 de agosto de 2016;CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.
Conquista D’Oeste MT, em 21 de dezembro de 2015.
Walmir Guse
Prefeito
MICHAEL FERRAZ DO NASCIMENTO – ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Wellington Derze Luciano Aparecido da Silva
RG: M-810.094 SSP/MG RG: 1.516.051-3 SSP/MT