Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

ERRATA 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2015

“PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE, E a Empresa FISCHER & CIA LTDA, tendo por objeto A AQUISIÇÃO DE camaras de ar, serviços de duplagem, recalchutagem e recapagem de pneus. CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM”.

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida dos Oitis, nº 1.654, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e FISCHER & CIA LTDA, empresa com sede na Chácara 71ª nº 1052 B, na cidade de Pontes Lacerda, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº .00.788.075/0001-89, neste ato representada pelo seu Proprietário/Sócio senhor LEOCIDIO JOSE FISCHER, brasileiro, casado, comerciante, residente a Avenida Marechal Rondon, nº 1.734 na Cidade de Pontes e Lacerda MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, signatária do contrato 087/2015 assinado em 01 de outubro de 2015, com vencimento em 31/12/2015, tendo como objeto aquisição de câmara de ar, serviços de duplagem, recauchutagem e recapagem, tem entre si justo e avençado o presente termo aditivo, de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 4.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 4.1 do termo inaugural fica prorrogados, com vencimento para 28 de setembro de 2016;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 2(duas) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

Conquista D’Oeste MT, em 21 de dezembro de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

contratante

FISCHER & CIA LTDA

CNPJ: 00.788.075/0001-89

Leocidio José Fischer

Contratada

Testemunhas:

Maria Conceição de Freitas Luciano Aparecido da Silva

RG: 1092791-3–SJ/MT RG: 1.516.051-3/SSP-MT