Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2023.

​CONTRATO Nº 033/2023

CONTRATO Nº 033/2023

QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E A EMPRESA OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ÔMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 17.468.557/0001-54 estabelecida na cidade de Florianópolis - SC à Rod. Jose Carlos Daux – nº 4120 Bairro: saco grande sala 10 km 4, neste ato representada por Enio Adriano de Moura Pelegrino, Carteira nacional de habilitação nº. 02343222285 e no Cadastro de Pessoas Físicas nº 568.802.781-91, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 061/2023, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de INEXIGIBILIDADE Nº. 009/2023, nos termos Art. 74 da Lei 14.133/21, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de CONSULTORIA, ASSESSORIA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO ESCOLAR, Através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações no termo de referência do edital do Município de Gaúcha do Norte-MT para o ano letivo e de 2023.

4.1.1 – ÍTENS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS CONFORME ABAIXO:

Escolas que serão atendidas – EMEB BEM ME QUER -01 PONTO

EMEI CANTINHO DO AMOR – 01 PONTO

01 PONTO NA SEC. DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER AS ESCOLAS: EMEIS INDIGENAS E EMEB BOTUVERÁ

BIBLIOTECA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO – MEIO PONTO

ESPECIFICAÇÕES DO ITEM

VALOR TOTAL /MENSAL

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA LOCAÇÃO, INCLUINDO CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO PARA ATENDER 03 UNIDADE EDUCACIONAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

6.000,00

OBJETIVOS GERAIS DO SOFTWARE

a) Melhorar o controle acadêmico escolar, informatizando a matrícula escolar, organização e distribuição de turmas, documentação escolar e relatórios estatísticos;

c) Informatizar o Diário de Classe (Diário Eletrônico) para que os professores gerenciem suas atividades de forma on-line;

SERVIDORES DE BANCO DE DADOS

A contratada deverá disponibilizar 01 (um) servidor de banco de dados, sob seu domínio e responsabilidade, compatível com o software, para armazenamento e centralização das informações, com a finalidade de gerar relatórios gerenciais e disponibilizar acesso aos módulos do sistema. É também de responsabilidade da contratada disponibilizar um serviço de backup online em um servidor

dedicado exclusivamente para tal função.

SOFTWARE

O software de gestão escolar deverá suprir as necessidades das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a execução das funções mínimas descritas abaixo:

CADASTRO DE ESCOLA

Através do CADASTRO DE ESCOLA o Software deverá configurar os dados da escola para que possa iniciar todo o processo de implantação do Software, no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Permitir inserir os dados cadastrais da escola;

b) Inserir decretos como o de criação;

c) Inserir brasão para ser impresso nos relatórios;

d) Inserir cabeçalho a ser impresso nos relatórios;

e) Inserir carimbos a serem impressos nos relatórios

CADASTRO DE ALUNOS

Através do CADASTRO DE ALUNOS o Software deverá configurar os dados dos alunos para definir as etapas seguintes de implantação e no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Permitir cadastrar dados básicos como: nome completo, data e local de nascimento, filiação, documentação e dados dos pais ou responsáveis;

b) Inserir dados socioeconômicos;

c) Para fins de geração do censo escolar, inserir códigos do INEP e NIS, dados socioeconômicos, dados familiares, local de trabalho dos pais ou do próprio aluno, situação escolar e demais campos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

d) Deverá controlar a geração e manutenção dos códigos de acesso (login e senha) para os alunos;

e) Permitir informar quando o aluno é usuário de transporte escolar e qual a rota e tipo de transporte utilizado;

g) Permitir lançar a movimentação de transferência e desistência do aluno;

h) Permitir inserir o Histórico Escolar de anos letivos anteriores;

i) Emitir no mínimo os seguintes relatórios:

1. Emitir requerimento de transferência;

2. Emitir ficha de matrícula;

3. Emitir o Histórico Escolar;

4. Emitir declarações para transferência e para envio de histórico escolar;

5. Consultar a movimentação, notas e frequência dos alunos;

6. Emitir relatórios de informações de acesso ao Web Aluno;

7. Declaração se o aluno é beneficiário do Bolsa Família

CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS

Através do CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS o Software deverá configurar os dados dos funcionários para definir as etapas seguintes de implantação e no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Cadastrar dados básicos (nome, endereço, número documento, lotação, tipo de

funcionário) e demais campos se necessário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

b) Emitir relatórios no mínimo os seguintes relatórios: Relatório de Conteúdo para Professor, Lista de Funcionários, Professor por Turma e Relação de Turmas;

c) Deverá controlar a geração e manutenção dos códigos de acesso (login e senha) para os Professores e Supervisores.

CONFIGURAÇÃO ACADÊMICA

Através da CONFIGURAÇÃO ACADÊMICA o Software deverá configurar os parâmetros para definir as turmas, séries, cursos e grades curriculares para permitir todas as fases de lançamentos e controles da administração escolar e no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Cadastrar as disciplinas;

b) Cadastrar as salas de aula;

c) Cadastrar os períodos letivos, permitindo a configuração do ano letivo com a data de início e término de cada bimestre;

d) Cadastrar os cursos, permitindo a escolha do tipo de curso, regular ou seriado;

e) Cadastrar as séries, permitindo o cadastro dos bimestres e tipo de recuperação, bimestral, semestral ou anual;

f) Cadastrar as turmas, permitindo a configuração das disciplinas, carga horária e professores para cada turma;

g) Permitir que os fechamentos anuais e bimestrais sejam configurados através de fórmulas inseridas no Software.

MÓDULO SECRETARIA ESCOLAR

Através do MÓDULO SECRETARIA ESCOLAR o Software deverá permitir as atividades de lançamentos, consultas e relatórios de matrícula escolar e documentação legal dos alunos e no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Matricular e rematrícula dos alunos, distribuindo as turmas e organizando as listas de chamada e dependências;

b) Permitir transferir, remanejar, reclassificar, registrar desistência e cancelamento de matrícula;

c) Inserir notas e frequência em caso da não utilização do Módulo Professor;

d) Calcular médias, aprovação e reprovação no fechamento do ano letivo;

e) Emitir no mínimo os seguintes relatórios legais e de controle de trabalho:

1. Ata Final;

2. Boletim Escolar;

3. Espelho do Diário de Classe;

4. Ficha Individual;

5. Matrícula alunos;

6. Notas e Frequências por Componente Curricular;

7. Notas Lançadas por período;

8. Relação de Matrícula;

9. Rendimento Escolar por Bimestre;

10. Rendimento Escolar por Componente Curricular;

11. Rendimento Escolar por Turma;

12. PDE – Aproveitamento do Aluno;

13. PDE – Disciplinas Críticas;

14. PDE – Distorção idade-série;

15. PDE – Matrícula Inicial;

16. Relatório de Transporte Escolar.

MÓDULO WEB ALUNO

Através do MÓDULO WEB ALUNO o Software deverá permitir que os alunos, pais e responsáveis acessem pela internet on-line utilizando os navegadores tradicionais de internet (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome, etc) os dados relativos a faltas, notas e no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Consultar notas;

b) Consultar faltas;

c) Possibilidade de alterar a senha de acesso;

MÓDULO PROFESSOR

Através do MÓDULO PROFESSOR o Software deverá permitir aos professores gerenciarem suas atividades de forma on-line utilizando os navegadores tradicionais de internet (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome etc.) e no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Lançar conteúdo;

b) Lançar frequência;

c) Lançar as notas das avaliações;

d) Emitir no mínimo os seguintes relatórios: Diário de Conteúdo, Diário de Frequência, Espelho do Diário de Classe, Grade de Horários, Notas Parciais, Notas Bimestrais, Relação de Professores por turma, Relação de Supervisor por turma;

e) Permitir trabalhar desconectado da rede local ou internet, utilizando sistema de importação e exportação através de software instalado em computador pessoal do professor.

MÓDULO SUPERVISÃO ESCOLAR

Através do MÓDULO SUPERVISÃO ESCOLAR o Software deverá permitir o gerenciamento das aulas e atividades de controle de Supervisão Escolar de forma on-line utilizando os navegadores tradicionais de internet (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome, etc) e no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Gerenciar as datas de encerramento de cada período;

b) Gerenciar as grades de horários;

c) Permitir definir os Supervisores das turmas;

d) Efetuar acompanhamento de aulas.

MÓDULO DE ORIENTAÇÃO ESCOLAR

Através do MÓDULO DE ORIENTAÇÃO ESCOLAR o Software deverá permitir o gerenciamento das atividades da Orientação Escolar e no mínimo deverá oferecer os seguintes recursos:

a) Gerenciar as atividades pedagógicas;

b) Gerenciar dados socioeconômicos dos alunos;

c) Gerenciar Ficha Médica dos alunos;

d) Registro de ocorrências dos alunos;

e) Registro de reuniões pedagógicas, com controle de frequências e outros dados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

f) Gráficos de desempenho escolar, frequência e outros a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

MÓDULO DE CENSO ESCOLAR

Através do CENSO ESCOLAR o Software deverá permitir inserir as informações necessárias nos bancos de dados e gerar o CENSO ESCOLAR, de acordo com os critérios definidos em cada ano pelo INEP.

ATUALIZAÇÃO

a) A empresa contratada deverá ter equipe de desenvolvimento para que possa oferecer de forma continuada atualizações e ajustes que porventura sejam necessárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

b) Na hipótese da necessidade de desenvolvimento de novos recursos ou melhoria de recursos já existente que necessite de atividades de desenvolvimento, o prazo para a entrega das novas implementações deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias após a definição do layout da atualização por parte da Secretaria.

ARQUITETURA, PLATAFORMA, SEGURANÇA E SUPORTE ON-LINE

a) Os módulos do software de gestão escolar; WEB ALUNO, SUPERVISÃO ESCOLAR e MÓDULO PROFESSOR deverá ser disponibilizado em plataforma web e compatível com os tradicionais navegadores de internet (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome etc.);

b) Os demais módulos deverão funcionar na forma de aplicativo em ambiente Windows e serão instalados em cada computador na Secretaria e demais setores da escola. O banco de dados será compartilhado na rede local da escola com os demais módulos;

c) O software deverá fornecer tela de suporte on-line onde o usuário possa entrar em um Chat com a equipe de suporte da contratada para tirar as dúvidas ou auxiliar na execução das tarefas;

d) O Software deverá oferecer opção para o usuário efetuar backup do Banco de Dados para fins de segurança.

DEMONSTRAÇÃO DO SOFTWARE

O software deverá ser entregue para demonstração para uma comissão formada por pessoal da área técnica da Secretaria Municipal de Educação, com todas as funções descritas neste memorial descritivo implementadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data da adjudicação, para que a comissão analise se o software apresentado atende a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, onde após a análise do software a comissão emitirá relatório aprovando ou não o software apresentado.

INSTALAÇÃO E TREINAMENTO

a) A instalação do software em todas as escolas, com o respectivo treinamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias e dentro do cronograma de prioridade definida pela Secretaria Municipal de Educação;

b) Na impossibilidade de se conseguir instalar o software em alguma escola por problemas técnicos, falta de acesso ou qualquer outro motivo, deverá ser comunicado a Secretaria Municipal de Educação para que seja tomada as devidas providências;

c) Os custos inerentes a deslocamentos e hospedagens serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.

MODELOS DE ALGUNS RELATÓRIOS E FORMULÁRIOS QUE DEVERÃO SER EMITIDOS PELO SOFTWARE

a) REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA

b) FICHA DE MATRÍCULA

c) DECLARAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA E ENVIO DE HISTÓRICO ESCOLAR

d) RELATÓRIO DE CONTEÚDO PARA PROFESSOR

e) LISTA DE FUNCIONÁRIOS

f) PROFESSOR POR TURMA

g) RELAÇÃO DE TURMAS

h) ATA FINAL;

i) BOLETIM ESCOLAR;

j) ESPELHO DO DIÁRIO DE CLASSE;

k) FICHA INDIVIDUAL;

l) MATRÍCULA;

m) NOTAS E FREQUENCIAS;

n) NOTAS LANÇADAS;

o) RELAÇÃO DE MATRÍCULA;

p) RENDIMENTO ESCOLAR POR BIMESTRE;

q) RENDIMENTO ESCOLAR POR COMPONENTE CURRICULAR;

r) RENDIMENTO ESCOLAR POR TURMA;

s) PDE – APROVEITAMENTO DO ALUNO;

t) PDE – DISCIPLINAS CRÍTICAS;

u) PDE – DISTORÇÃO SÉRIE-IDADE;

v) PDE – MATRÍCULA INICIAL.

QUANTITATIVO DE ESCOLAS, ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO.

ORD. UNIDADE ESCOLAR ENDEREÇO TELEFONE

A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação dentro dos limites permitidos na Lei nº 14.133/21, se reserva em diminuir ou aumentar o quantitativo de unidades escolares, acrescentando ou diminuindo o valor contratado, mediante justificativa e comprovação do ato, em virtude de novas instalações educacionais que venham a ser incorporadas ao Software Municipal de

Educação.

DA MANUTENÇÃO

a) A manutenção de funcionamento do software deverá ser executada via On-Line, Telefone, In- Loco ou qualquer outro, nunca com prazo de solução do problema maior que 72 (setenta e duas) horas.

b) Deverão ser prestados preferencialmente de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 13h00, quantas vezes extraordinárias forem necessárias, on-line, telefone ou in - loco, para o pleno funcionamento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares.

c) Na impossibilidade de solucionar o problema técnico devido a problemas alheios as obrigações da empresa vencedora, deverá ser comunicado a Secretaria Municipal de Educação para que seja tomada as devidas providências.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL

2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores e foi originado do procedimento licitatório, na modalidade de INEXIGIBILIDADE Nº. 009/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA

3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.

3.7 – O presente contrato terá sua execução diária e sua vigência atéUM ANO a parti da assinatura do contrato podendo ser prorrogado de acordo Art. 57 parágrafo II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.

4.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela secretaria municipal de Educação.

4.3 - O pagamento se dará a contra - apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.

4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.

4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 14.133/2021.

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.016, conforme Lei Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

EDUCAÇÃO

ORGAO: 12

UNIDADE: 003

PROJ/ATIV: 20060

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.00

COD REDUZIDO: 264

6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;

b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;

c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.

e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.

f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.

g) A empresa contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.

6.1.1 – Será ainda de responsabilidade da CONTRATADA:

I – Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

II – Atender com prontidão as reclamações por parte da Secretaria Municipal de Educação;

III – Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

IV – Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada;

6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.

b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos em lei.

c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.

d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.

e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.

f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 14.133/21 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.

g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.

h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.

i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.

j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.

k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

l) A administração poderá fiscalizar os serviços a serem contratados, sob os aspectos da segurança de transporte, da higiene do veículo, do tratamento e cuidado com os transportados, da pontualidade, e ainda, exigir vistorias do veículo quando entender necessário, tanto pelo órgão de trânsito quanto por concessionária de sua marca, averiguando se o veículo utilizado para o transporte é o mesmo indicado e relacionado na licitação. Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, arcando o infrator com as consequências previstas no edital.

7 – DAS SANÇÕES

7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 162 e seguintes da Lei 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.

7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.

7.3-As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.

7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.

7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.

7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.

7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:

a - Advertência.

b - Multa.

c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.

d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

7.8 -A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).

7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:

a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.

7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.

7.9.3 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.

7.9.4 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.

7.9.5 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.

7.9.6- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.

7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.

7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes.

7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.

8 – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 154 e 137, e na forma disposta pelo artigo 138 e consequências previstas no artigo 139, todos os artigos da Lei nº. 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes.

8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.

8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes.

8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.

b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.

c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.

d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.

e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;

f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;

g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Titulo IV, Capítulo I da Lei nº. 14.133/2021.

8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021.

8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:

a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 137 e 138 da Lei nº. 14.133/2021.

9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 117 Lei nº 14.133/2021), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 14.133/21 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.

10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.

10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 89, §1º, da Lei 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes.

10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da Inexigibilidade nº. 009/2023, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Gaúcha do Norte – MT, 22 de maio de 2023.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ: 17.468.557/0001-54

_________________________________________

FISCAL DO CONTRATO