Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2023.

DECRETO Nº 4839/2023.

“REGULAMENTA O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ESTUDANTES NA ALDEIA PONTE NOVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso seguro e adequado dos estudantes da aldeia indígena Ponte Nova, aos transportes escolares, bem como a valorização da cultura e dos direitos indígenas:

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que os estudantes residentes na Aldeia Ponte Nova, terão direito a embarcar e desembarcar nos transportes escolares de forma segura, respeitando suas particularidades e a preservação de sua identidade cultural.

Art. 2º O embarque e desembarque dos estudantes indígenas deverá ser realizado no seguinte local designado:

I. Linha Correntão a 40 km da sede do município na Aldeia Ponte Nova, onde está localizada a etnia Arara, sendo este o único ponto de embarque e desembarque dos estudantes que fazem uso do transporte escolar.

Art. 3º Em caso de necessidade, caberá a Secretaria Municipal de Educação, determinar novos pontos de embarque e desembarque.

Art. 4º O horário em que o Transporte Escolar irá passar pelo ponto, deverá ser determinado pela secretária Municipal de Educação.

I. Ficam os moradores desde já cientes que o transporte escolar não irá esperar por alunos que não estiverem aguardando o veículo escolar no local estabelecido no Art. 2º, ficando subentendido que o mesmo não irá a escola neste dia.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 22 dias do mês de maio de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração