Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

​LEI Nº798/2016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

LEI Nº798/2016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal n. 793 de 16 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre o REAJUSTE SALARIAL AOS OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR ATIVO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e dá outras providências”

Magali Amorim Vilela de Moraes Prefeita Municipal de General Carneiro Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Seguinte Lei:

Art. 1º. A redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 793 de 16 de Dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Município, o reajuste salarial previsto nesta lei, relativo aos ocupantes do cargo de Professor, retroagirá à data de 1° de Agosto de 2015.

Art. 3º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 793 de 16 de Dezembro de 2015.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 17 de Fevereiro de 2016.

MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES

Prefeita Municipal