Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2023.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2022.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2022.

Processo Administrativo Nº. 002/2021.

Pregão Presencial Nº. 002/2021.

Contrato Nº. 007/2022.

ARP Nº. 006/2021.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa SERGIO JUCOSKI – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ayrton Senna, nº. 2311-S, Setor de Chácaras Zona Leste, CEP 78.575-000, Município de Juara/MT, CNPJ sob nº. 00.197.560/0001-88, neste ato representada pelo senhor Marcelo Camara, brasileiro, maior, empregado, portador do RG nº. 1215119-0 SJ/MT e CPF nº. 964.697.301-91, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 007/2022, a partir de 01/03/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 007/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados, fato de não existir mais possibilidade de ser feito um novo aditivo. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 007/2022 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 007/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto FUTURA E EVENTUALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM VEÍCULOS LEVES,MÉDIOS E PESADOS EM GERAL PARA ATENDER, A DEMANDA DA FROTA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOSGAÚCHOS/MT.E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 01 de março de 2023.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL