Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº 038/2023

ESTABELECE O REGIME DE PLANTÕES PRESENCIAS, PLANTÕES SOBRE AVISO DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ KARA JOSÉ, ATRIBUINDO-LHES DURAÇÃO E VALORES, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, estado de mato Grosso o Sr. Silvano Pereira Neves, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar servidores lotados em sua pasta para trabalharem em regime de plantão presencial, plantão sobre quando houver necessidade.

§ 1º. A convocação para trabalhar em regime de plantão presencial, plantão sobre aviso poderá recair tanto sobre servidores do quadro efetivo quanto sobre servidores contratados temporariamente.

§ 2º. Plantão presencial é o regime em que o servidor se obriga a permanecer presente no órgão ou setor determinado pela administração pública para o exercício das atividades funcionais decorrentes de seu cargo, que se dará para servidores contratados temporariamente e exclusivamente para esse fim.

§ 3º. Plantão sobre aviso é o regime que o servidor fica à disposição do órgão ou setor determinado pela administração pública, não sendo obrigado a permanecer no local determinado, ficando sobre aviso a qualquer solicitação da Secretaria de Saúde.

§ 4º. O servidor que estiver escalado para cumprir o regime de plantão presencial, plantão sobre aviso deverá se manter comunicável e civil, penal e administrativamente pela inércia em caso de convocação pela administração pública.

Art. 2º. A convocação para trabalhar em regime de plantão presencial, plantão sobre aviso recairá sobre os servidores lotados nos seguintes cargos:

I – Enfermeiro;

II – Farmacêutico/Bioquímico;

III – Técnico de Enfermagem;

IV – Auxiliar de Enfermagem;

V – Motorista I e II;

VI – Zeladora;

VII – Auxiliar de Serviços Gerais;

VIII – Serviços Gerais e

IX – Vigilante.

Art. 3º - Os plantões presenciais dos profissionais em questão serão correspondentes a jornada de 12 (doze) e 06 (seis) horas de trabalho;

Art. 4º - Os plantões sobre aviso dos profissionais em questão serão de 12 (doze) horas de trabalho

Art. 5º - O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão presencial, plantão sobre aviso diurno e noturno corresponderá conforme quadro abaixo:

CARGO

VALOR PLANTÃO PRESENCIAL 12 (DOZE) HORAS

VALOR PLANTÃO PRESENCIAL 06 (SEIS) HORAS

VALOR PLANTÃO SOBRE AVISO 12 (DOZE) HORAS

Enfermeiro

R$ 250,00

R$ 125,00

R$ 190,00

Farmacêutico/ Bioquímico

R$ 250,00

R$ 125,00

R$ 190,00

Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem

R$ 200,00

R$ 100,00

Motorista I e II

R$ 180,00

R$ 90,00

Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais e Serviços Gerais

R$ 120,00

R$ 60,00

Vigilante

R$ 120,00

R$ 60,00

Art.6º - Os valores recebidos a título de pagamento por plantão não se incorporam, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do servidor, sequer para fins previdenciários e, não devem ser computados para efeito do 13º salário, nem mesmo de férias, tampouco comporão a base de cálculo para qualquer gratificação ou adicional que lhe seja devido.

Art. 7º - Os plantões realizados durante o período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 21 (vinte e um) do respectivo mês e finalizados no dia 20 (vinte) do mês posterior, serão lançados na folha de pagamento dos servidores ocupantes dos cargos acima mencionados.

§ Único – O relatório contendo o nome, cargo, plantões, deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Administração impreterivelmente até do dia 21 (vinte e um) do mês de fechamento, para os devidos lançamentos.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir do dia 01 de junho de 2.023, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 036/2023.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Novo Horizonte do Norte/MT, 23 de Maio de 2023.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal