Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº. 046, DE 23 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGISTRO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL GREENVILLE III”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a disposições contidas no Decreto nº. 03, de 04 de janeiro de 2022, Decreto nº. 086, de 01 de julho de 2022, e ainda o Decreto nº. 147, de 28 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº. 064/2023-0-26 da empresa CASA E TERRA IMOBILIÁRIA E ENGENHARIA LTDA, o qual justifica a necessidade, bem como apresenta provas suficientes a ensejar a prorrogação do prazo disposto no art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL GREENVILLE III”, disposto no Decreto nº. 03/2022 de 04 de janeiro de 2022.

Art. 2º. O interessado deverá providenciar os atos complementares com observância ao disposto no artigo 18 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade deste decreto.

Art. 3º. A presente prorrogação de aprovação do loteamento não exime os responsáveis pelo cumprimento de todas e quaisquer exigências legais que eventualmente se comprove não terem sido integralmente cumpridas, em conformidade com a Lei Federal nº. 6.766/79, Lei Municipal nº. 22/2010 e demais disposições legais, inclusive as que constam no Termo de Caução.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Verde/MT, em 23 de maio de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL