Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2016.

ERRATA 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 102/2015 – PMCO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, E a Empresa STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP, tendo por objeto A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AR CONDICIONADO PARA DIVERSAS SECRETARIAS, DE FORMA PARCELADA, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM:

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP, empresa com sede na Rua Cinquenta e Três, nº 01, QD 53, sala 08 1º andar, 1ª etapa, Bairro Morada da Serra, na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 05.870.717/0001-08, neste ato representada por Fabio Manoel Luiz, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG: 20740751 SSP/MT e CPF: 040.995.701-18, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, signatária do contrato 102/2015 assinado em 22 de outubro de 2015, com vencimento em 31/12/2015, tendo como objeto fornecimento parcelado de aparelhos de Ar Condicionado, tem entre si justo e avençado o presente termo aditivo, de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 3.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO

Os prazos estabelecidos nas clausulas 3.1 do termo inaugural fica prorrogados, com vencimento para 19 de outubro de 2016;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 2(duas) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

Conquista D’Oeste – MT, 21 de dezembro de 2015.

WALMIR GUSE

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

PARA ESCRITORIO LTDA – EPP

CNPJ: 05.870.885/0001-08

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Maria Conceição de Freitas Luciano Aparecido da Silva

RG: 1092791-3 SJ/MT RG:1.516.051-3/SSP-MT

Luciana Dorriguette de Oliveira

OAB-MT 15.336

Advogada