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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. MACRENIO LOURENÇO BORGES, Pessoa Física, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 126.664 emitida pela SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº 091.296.181-34, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o terceiro Termo Aditivo ao Contrato N° 012/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido o imóvel da contratada atender a contento as necessidades da contratante.
1.2 – O presente aditivo tem por objeto adicionar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) sobre o Contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º e art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93. 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento a vantagem será da população, pois o imóvel oferecido pelo CONTRATADO é de primeira necessidade, e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE e o aditivo de valor estar de acordo com o praticado no mercado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 22 de Abril de 2023 a 21 de Abril de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que será adicionado ao valor do contrato original, as parcelas que eram no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais deverão ser pagas em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 19 de Abril de 2023.
JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal Contratante | MACRENIO LOURENÇO BORGES CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |