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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO N. º 031/2023
DISPENSA 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 030/2023
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado, o Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Av. Goiás, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa VM COMERCIO LTDA, CNPJ: 47.136.740/0001-13, com sede na Av. Governador Dante Martins de Oliveira, nº.1309, Bosque da Saúde, Cuiabá – MT, CEP: 78.050-185, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de 03 (três) bombas de água submersas do tipo palito e materiais elétricos para instalação, buscando atender o abastecimento de água no município de Santo Antônio do Leste – MT, por meio da Secretaria Municipal de Viação, Obras e serviços Públicos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇAO DO SERVIÇO:
2.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações contidas no termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | 09 | Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática | 17.605.5011.1110 | Aquisição de Bomba de Água |
Ficha | 674 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00 | Material de Consumo. |
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. Este contrato se fundamenta na dispensa de licitação nº 010/2023, e se consubstancia nos dispositivos do art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da aquisição, objeto do presente contrato é de R$ 26.457,09 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos).
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 236124-8 | BOMBA SUBMERSA - ELETRICA, VOLTS 380V, TRIFASICO, 60HZ, 10 CV | 1 UN | 03 | R$ 5.069,99 | R$ 15.209,97 |
2 | 100670-3 | CHAVE BOIA UNIPOLAR 25ª. | 1 UN | 03 | R$ 49,04 | R$ 147,12 |
3 | 00033253 | CABO ELETRICO - COBRE, 3X10,00MM, CABO PP, TIPO FLEXIVEL, ANTI CHAMA | 100 MTS | 03 | R$ 3.700,00 | R$ 11.100,00 |
5.2 O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto desta contratação, e do atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), através de ordem bancária em nome da Contratada, desde que esta indique o banco, agência e conta corrente a ser creditada;
5.3 A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, as certidões de regularidade fiscal junto à Previdência Social (CND), Receita Federal do Brasil, SEFAZ MT, Fundo de Garantia (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
5.4 A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação, reabrindo-se em favor da Contratante o prazo para atesto e pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas ou contratempos, cabendo à Contratada adotas as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados ao objeto desta dispensa; emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
7.3 - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS
8.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
§ 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇOES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As penalidades contratuais serão efetuadas por meio de advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o TITULO IV CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os objetos que vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
10.2 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos objetos, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega deles.
10.3 - Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
10.4 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.5 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.6 - Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português;
10.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.8 - Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos;
10.9 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente processo;
10.10 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.12 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.13 - Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto contratado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente contrato ocorrerá nos casos previstos nos artigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contratado não poderá transferir ou ceder em parte a objeto deste contrato.
13.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato. Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste-MT, 23 de maio de 2023.
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JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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VM COMERCIO LTDA
CONTRATADO