Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2023.

REGULAMENTO Nº 002/2023 - SMTC-CHC - REGULAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA ARTE DE CÁCERES, NA ÁREA DA MÚSICA E DA DANÇA, PARA O 40º FIPe

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 28 da Lei Complementar nº 115/2017 e Anexo, torna público o REGULAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando o Credenciamentopara seleção e participação de artistas do segmento da Música e da Dança, em conformidade com a Lei Municipal nº 3. 141, de 17 de março de 2023, para execução de apresentações durante o 40º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA - FIPE, nos dias 04 a 09 do mês de Julho do ano de 2023, a fim de proporcionar à comunidade, maior acesso às atividades culturais, atrair maior público e, consequentemente, fomentar o trabalho dos artistas locais.

Período de inscrições: 24 de maio a 12 de junho de 2023.

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1 Constitui objeto deste Chamamento Público a Contratação por credenciamento, através de inexigibilidade de licitação, de pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de atividades artísticas na área da música e da dança do Município de Cáceres – MTem cumprimento daLei Municipal nº 3.141, de 17 de março de 2023,interessados em participarem das apresentações culturais no 40º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres, que ocorrerá nos dias 04 a 09 de julho de 2023, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

2. DAS OPORTUNIDADES

2.1 O valor total do cachê para a participação no evento será em conformidade com a categoria de inscrição conforme item 03, sendo descontados os impostos pertinentes quanto à Pessoa Física e Jurídica.

2.2. As apresentações serão divididas nas categorias Música e Dança:

2.2.1.Música, subdividido em:

2.2.1.1. Músico solo.

2.2.1.2. Banda ou grupo e dupla.

2.2.2.Dança: grupos de dança ou artista solo.

2.3 Serão selecionados diversos artistas nas categorias de Música e Dança, que estejam com toda a documentação correta e aptos conforme os critérios do Regulamento para comporem uma LISTA DE CREDENCIADOS para o chamamento por ordem de necessidade conforme os Palcos disponíveis no Evento. Havendo inscrições acima da quantidade necessária, esses ficarão como suplentes na lista, não sendo garantida a sua participação ou podendo ser chamado conforme a necessidade do evento.

3. DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO:

3.1. R$ 500,00 (artista solo, DJ ou performance com um integrante);

3.2. R$ 1.000,00 (dupla ou performance com dois integrantes);

3.3. R$ 1.500,00 (trio ou dupla com músico acompanhante e/ou grupo de dança);

3.4. R$ 2.000,00 (banda, dupla com banda, com 04 ou mais integrantes e/ou grupo de dança);

3.5. R$ 2.500,00 (banda, dupla com banda, com 05 ou mais integrantes e/ou grupo de dança);

3.6. R$ 3.000,00 (banda, dupla com banda, com 06 ou mais integrantes e/ou grupo de dança).

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. As apresentações musicais e dança ocorrerão nos Palcos montado pela Organização do Evento, que ocorrerá nos dias 04 a 09 de julho de 2023. Os horários das apresentações serão definidos posteriormente pela Coordenação de Cultura e enviado para os artistas contemplados.

4.2. As apresentações deverão ter a duração mínima de15 à 40 minutos para Grupos de Dança, e de 01h00 à 01h30min para apresentação musical.

4.3. Os músicos serão responsáveis por levar seus próprios instrumentos musicais necessários para realizarem o show.

4.4. A passagem de som deverá ser combinada anteriormente com o técnico de som que estará presente no dia.

4.5. Todos os custos envolvendo transporte, montagem, desmontagem, alimentação, e quaisquer outros que venham a ocorrer, serão por conta dos próprios artistas.

4.6. A Secretaria de Turismo e Cultura disponibilizará de equipamento completo de som, iluminação e técnicos competentes para atenderem todos os artistas.

4.7. Os artistas deverão estar no local, no mínimo, 30 minutos antes de sua apresentação.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar da seleção, Pessoa Física e Jurídica, na condição de artista solo, dupla ou grupo, e que comprovem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos, e concordando com os valores propostos pela Prefeitura Municipal de Cáceres – MT.

5.2. Poderão participar da seleção, artistas locais com registro e residência no Município de Cáceres.

5.3. Será aceita inscrição de apenas 01 (uma) proposta por proponente.

5.4.Caso seja observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente, será aceita apenas uma e desclassificada a outra.

5.5.A COMISSÃO JULGADORA decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo segundo os critérios de seleção previstos no item 08, considerando a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos para seleção das propostas.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão gratuitas e os interessados em participar da seleção deverão apresentar os seguintes documentos:

* Para Pessoa Jurídica:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Ficha técnica (Anexo II);

c) Portfólio;

d) Registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações, se houver;

e) Ato constitutivo, ata de eleição de sua atual administração, registrado e publicado;

f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

g) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;

* Para Pessoa Física:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Ficha técnica (Anexo II);

c) Portfólio;

d) Cópia do RG e CPF;

e) Cópia do comprovante de residência;

f) Cópia do cartão da Conta bancária;

6.2.1 As inscrições serão realizadas no período de 24 de maio a 12 de junho de 2023, da seguinte forma:

a) Presencialmente, mediante entrega de envelope contendo o ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO, ANEXO II – FICHA TÉCNICA e os documentos elencados no item 06, na Coordenação de Cultura, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura,na Avenida Riachuelo, S/N, Cavalhada – Cáceres-MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira ou por e-mail fipecultura@gmail.com com todos os documentos digitalizados, obedecendo os horários do Regulamento.

O envelope contendo a documentação, deverá vir com a seguinte identificação externa:

INSCRIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO CULTURAL DE ARTISTA LOCAL NO 40º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA – FIPe 2023
Nome ou Razão Social:
CPF ou CNPJ
Destinatário
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Coordenação de Cultura
6.3 A documentação será utilizada para realizar os contratos mediante a Prefeitura. O cadastro só será efetuado se toda a documentação for válida e aprovada pela Comissão do Evento.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será feita com base nos critérios do Regulamento, obedecendo as exigências apresentadas da documentação e qualidade artística.

7.2. A seleção obedecerá as seguintes prioridades:

7.2.1. Projetos culturais, de música ou dança, mantido com ou sem recursos públicos, e que tem um produto cultural à ser apresentado, seja espetáculo, apresentação musical ou coreografia, que queiram apresentar de forma gratuita e sem cachê para o evento.

7.2.2. Artistas, músico solo, dupla, banda ou grupo de dança local, que comprovem sua atuação profissional ou semi-profissonal, com produto musical ou coreografia de dança comprovado, bem apresentado, com portfólio com imagens, texto e links de vídeos em canal no youtube, páginas ou site, perfil no instagram, facebook e fotos, que serão pagos com cachês apresentados pelo regulamento, conforme item 03.

7.2.3. Músico solo ou banda, grupo de dança, músicos amadores, sem atuação profissional, sem portfólio que queiram apresentar nos Palcos do Fipe seu produto artístico para fins de divulgação de trabalhos, seja autoral ou cover, de forma gratuita e sem cachê para o evento.

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. Estar devidamente inscrito pelo Regulamento;

8.2. Entrega correta da documentação exigida;

8.3. Comprovação dos itens solicitados para artista profissional como: portfólio, canal no youtube, páginas ou site, perfil no instagram, facebook e fotos;

8.4. Consistência técnica da apresentação, trabalho bem apresentado, performance, carisma, afinação;

8.5. A responsabilidade na condução do processo fica sob a responsabilidade da Coordenação de Cultura e a Comissão do FIPe 2023.

TABELA DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ITEM

QUESITO

NOTA - 01 a 10

01

Estar devidamente inscrito pelo Regulamento e entrega correta da documentação exigida

02

Qualidade técnica e artística, originalidade, relevância e inovação da proposta. Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;

03

Comprovação dos itens solicitados para artista semiprofissional e/ou profissional, no portfólio, como: canal no youtube, páginas ou site, perfil no instagram, facebook e fotos.

04

Consistência técnica da apresentação, trabalho bem apresentado, boa performance, carisma e afinação.

05

Potencial de impacto no cenário artístico e cultural. Proposta de interesse público; Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante; Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência; Interações culturais com a comunidade local.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50 PONTOS

9. DO PAGAMENTO

9.1.O pagamento será por apresentação musical, e será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do evento, mediante apresentação de Nota Fiscal e Autorização de Pagamento emitido pelo Gestor.

9.2.O Pagamento será efetuado mediante a comprovação da apresentação do artista no dia e horário estabelecido.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.A Lista com os nomes dos artistas contemplados nesse Regulamento bem como o cronograma de horários das apresentações de cada credenciado será informado no MURAL da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, podendo ocorrer alterações de data e horário.

10.2. O selecionado está ciente que deverá participar no local, data e horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Caso o credenciado não tenha a disponibilidade, serão chamados os suplentes, por ordem de seleção.

10.3. Não será permitida a participação do mesmo artista, com cachê, em diferentes apresentações. Caso um artista faça parte de um grupo, o mesmo não poderá inscrever-se com cachê e participar de outras apresentações.

10.4. Em caso de eventos adversos ou devido a intempéries do tempo e as atividades forem canceladas, consequentemente a apresentação e/ou participação musical, ficará sem ônus ao Município, ou, em caso de pagamento sem a apresentação, fica acordado por escrito entre a Secretaria de Turismo e Cultura a apresentação do referido proponente para um próximo evento da Secretaria.

10.5. Os selecionados autorizam o Município de Cáceres a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação do evento, sem ônus para o Município.

10.6. Os selecionados serão responsáveis pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da atividade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

10.7. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o evento ou sobre as questões disciplinadas no presente Regulamento, poderão ser sanadas mediante contato com a Coordenação de Cultura, pelo Telefones: (65) 99902-7391 | (65) 3222-3455 ou pelo e-mail: cultura.smtc@caceres.mt.gov.br.

Prefeitura de Cáceres-MT, 22 de maio de 2023.

_______________________________________

Cláudio Henrique Donatoni

Secretário Municipal de Turismo e Cultura

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE:

RAZÃO SOCIAL (SE JURÍDICA) OU NOME (SE PESSOA FÍSICA):

CNPJ OU CPF:

ENDEREÇO DO PROPONENTE:

TELEFONES DE CONTATO:

E-MAIL:

DADOS BANCÁRIOS:

Nome: _________________________________________________________________________, pelo presente instrumento, manifesto meu interesse em participar do 40º Festival Internacional de Pesca – FIPe 2023 e declaro estar ciente e de acordo com os termos do presente Regulamento de Seleção.

AUTORIZO a veiculação de fotos, som e/ou imagem dos envolvidos na realização da atividade em jornal, TV, internet, e/ou outros meios, para difusão do evento, por tempo indeterminado, desde que sua utilização seja estritamente para fins culturais, sem objetivos comerciais.

Prefeitura de Cáceres/MT; ________ de ____________________________ de 2023.

_____________________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO II – FICHA TÉCNICA

01 - NOME ARTÍSTICO OU NOME DO GRUPO/BANDA:

02 - DESCREVA O QUE É A SUA PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO?

03 - CATEGORIA DA APRESENTAÇÃO

( ) Música

( ) Dança

04 - MODALIDADE DO ESTILO MUSICAL:

( ) Sertanejo

( ) Pagode / Samba

( ) MPB

( ) Pop rock e derivados

( ) Música autoral

( ) Rap

( ) Outros gêneros. Especifique

05 - MODALIDADE DO ESTILO DO GRUPO DE DANÇA):

( ) Dança Tradicional do Siriri e Cururu

( ) Danças Folclóricas

( ) Danças Folclóricas e estilos variados

( ) Dança de Hip Hop e Dança de Rua

( ) Outros estilos. Especifique

06 - CATEGORIA DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO, CONFORME ITEM 03 DO REGULAMENTO.

( ) 3.1 - R$ 500,00 (artista solo, DJ ou performance de dança individual);

( ) 3.2 - R$ 1.000,00 (dupla ou performance de dança com duas pessoas);

( ) 3.3 - R$ 1.500,00 (trio ou dupla com músico acompanhante e/ou grupo de dança);

( ) 3.4 - R$ 2.000,00 (banda, dupla com banda, com 04 ou mais integrantes e/ou grupo de dança);

( ) 3.5 - R$ 2.500,00 (banda, dupla com banda, com 05 ou mais integrantes e/ou grupo de dança); ( ) 3.6 - R$ 3.000,00 (banda, dupla com banda, com 06 ou mais integrantes e/ou grupo de dança).

07 - COM BASE NO ITEM 07 DO REGULAMENTO ESPECIFIQUE QUAL ITEM SEU TRABALHO SE ENQUADRA:

( ) Item 7.2.1

( ) Item 7.2.2

( ) Item 7.2.3

08 – QUANTIDADE DE MÚSICOS PARTICIPANTES COM NOME E CPF

09 – QUANTIDADE DE DANÇARINOS/AS PARTICIPANTES COM NOME E CPF

10 – LISTA DE ITENS NECESSÁRIOS PARA A APRESENTAÇÃO

Prefeitura de Cáceres/MT; ________ de ____________________________ de 2023.

_____________________________________________

(nome e assinatura do responsável)