Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

Rescisão do Termo de Adesão

OFICIO Nº 089/SMS/2023

Colniza - MT, 22 de maio de 2023.

Da: Secretaria Municipal de Saúde

Para: Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS).

C/C: Israel Victor de Oliveira.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Adesão.

Com os cumprimentos devidos, e na oportunidade vimos por meio deste, solicitar que seja efetuada a rescisão do termo de adesão e compromisso do Programa Médicos pelo Brasil com o Município de Colniza/MT, conforme portaria GM/MS n°.3.353 02 de dezembro de 2021, no Art. 11. A rescisão do Termo de Adesão e Compromisso poderá ocorrer:

I - Em virtude de aplicação de penalidade pelo Ministério da Saúde, em processo no qual se verificou o descumprimento das obrigações assumidas pelo município;

II - Por resilição a pedido do município, que deverá ocorrer de forma justificada; ou,

III - quando, após a revisão prevista no § 2º do art. 5º deste Anexo, o município deixar de ostentar as condicionantes para elegibilidade ao Programa Médicos pelo Brasil.

O município de Colniza vem sofrendo diversos transtornos com o profissional que atende pelo Programa Médicos pelo Brasil, devido a insubordinação, desobediência do profissional, falta de conduta Médica, divulgação em redes sociais de procedimentos internos, usando a influência Médica para coagir usuários do Sus, contra a Secretaria Municipal de Saúde.

Diante de todo o exposto e certos de contar com vosso apoio e compreensão, agradecemos renovando protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Jovelino Alves de Almeida

Secretário Municipal de Saúde

Portaria 023/GP/2021

Milton de Souza Amorim

Prefeito municipal

RESOLUÇÃO Nº022/2023 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLNIZA/MT DE 23 DE MAIO DE 2023.

Aprovação da rescisão do Termo de Adesão e Compromisso do Programa Médicos Pelo Brasil.

O Conselho Municipal De Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 301/2007 e considerando:

I. Lei Nº 8.142, De 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

II. O Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que diz a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

III. A Lei nº 8.080, de 19, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

IV. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V. A portaria GM/MS N° 3.353 de 02 de Dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para execução do Programa Médicos pelo Brasil,

VI. Considerando a Quinta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Colniza, datada de 23 de maio de 2023 realizada na Secretaria Municipal de Saúde, de Colniza-MT.

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar por unanimidade através de reunião extraordinária deste Conselho Municipal de Saúde a sumula: Aprovação da rescisão do Termo de Adesão e Compromisso do Programa Médicos Pelo Brasil.

Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Colniza/MT, 22 de maio de 2023.

Milton de Souza Amorim

Prefeito Municipal de Colniza

HOMOLOGADA

Carlos Alberto Tavares da Costa

Presidente do CMS de Colniza – MT

Decreto Nº081/GP/2021