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OFICIO Nº 089/SMS/2023
Colniza - MT, 22 de maio de 2023.
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS).
C/C: Israel Victor de Oliveira.
ASSUNTO: Rescisão do Termo de Adesão.
Com os cumprimentos devidos, e na oportunidade vimos por meio deste, solicitar que seja efetuada a rescisão do termo de adesão e compromisso do Programa Médicos pelo Brasil com o Município de Colniza/MT, conforme portaria GM/MS n°.3.353 02 de dezembro de 2021, no Art. 11. A rescisão do Termo de Adesão e Compromisso poderá ocorrer:
I - Em virtude de aplicação de penalidade pelo Ministério da Saúde, em processo no qual se verificou o descumprimento das obrigações assumidas pelo município;
II - Por resilição a pedido do município, que deverá ocorrer de forma justificada; ou,
III - quando, após a revisão prevista no § 2º do art. 5º deste Anexo, o município deixar de ostentar as condicionantes para elegibilidade ao Programa Médicos pelo Brasil.
O município de Colniza vem sofrendo diversos transtornos com o profissional que atende pelo Programa Médicos pelo Brasil, devido a insubordinação, desobediência do profissional, falta de conduta Médica, divulgação em redes sociais de procedimentos internos, usando a influência Médica para coagir usuários do Sus, contra a Secretaria Municipal de Saúde.
Diante de todo o exposto e certos de contar com vosso apoio e compreensão, agradecemos renovando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jovelino Alves de Almeida
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 023/GP/2021
Milton de Souza Amorim
Prefeito municipal
RESOLUÇÃO Nº022/2023 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLNIZA/MT DE 23 DE MAIO DE 2023.
Aprovação da rescisão do Termo de Adesão e Compromisso do Programa Médicos Pelo Brasil.
O Conselho Municipal De Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 301/2007 e considerando:
I. Lei Nº 8.142, De 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
II. O Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que diz a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
III. A Lei nº 8.080, de 19, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
IV. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
V. A portaria GM/MS N° 3.353 de 02 de Dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para execução do Programa Médicos pelo Brasil,
VI. Considerando a Quinta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Colniza, datada de 23 de maio de 2023 realizada na Secretaria Municipal de Saúde, de Colniza-MT.
RESOLVE:
Art.1° - Aprovar por unanimidade através de reunião extraordinária deste Conselho Municipal de Saúde a sumula: Aprovação da rescisão do Termo de Adesão e Compromisso do Programa Médicos Pelo Brasil.
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Colniza/MT, 22 de maio de 2023.
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal de Colniza
HOMOLOGADA
Carlos Alberto Tavares da Costa
Presidente do CMS de Colniza – MT
Decreto Nº081/GP/2021