Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

LEI Nº 625, de 24 de maio de 2023.

“Altera a redação da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conquista D’Oeste/MT e, dá outras providências”.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista d’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44. (...)

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,44% (dezoito inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) pela reavaliação atuarial;

b) 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) relativo ao custo especial, em alíquota constante no período de 34 (trinta e quatro) anos.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizada em março/2023.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.

Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 24 de Maio de 2023.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal