Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CESSÃO

TERMO DE CESSÃO Nº. 01/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CESSÃO DE PESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER E O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER, CNPJ nº 03.507.555/0001-12, Órgão da Administração Direta, situada na Av. Santo Antonio, nº 245, Centro – Santo Antonio de Leverger, doravante denominada CEDENTE, representada pela Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, e O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, Praça Alencastro, CEP: 78.005- 490, na cidade de Cuiabá, representado pelo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, Sr. EMANUEL PINHEIRO, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 793054 SSP/DF e CPF nº 316.795.601 – 78, com endereço profissional na R: Joaquim Murtinho, Praça Alencastro, 158, Bairro Centro 7º andar, nesta cidade, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.533.064/0001-46, neste ato representado pela INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ, DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº do RG nº 13529820 SSP-MT, e inscrita no CPF sob nº 704.705.531-20, residente no município de CUIABÁ-MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram, em observância às normas e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prorrogação do Convênio de Cessão n.º 01/2023 a cessão da servidora REGINA GREYCE DA SILVA PEREIRA, ENFERMEIRA, MATRICULA Nº 005707, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para exercer suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

2.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;

b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO;

d) Enviar até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao CESSIONÁRIO o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais.

2.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

a) Processar a folha de frequência mensal do servidor ora cedido e enviar mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao órgão CEDENTE;

b) Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

c) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

d) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

e) Cumprir a escala anual de férias registradas pelo CEDENTE, responsabilizando-se também pela liberação do servidor cedido para o gozo de férias regulamentares e, ainda pelo reembolso do 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário.

f) Reembolsar o CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais, inclusive 13º (décimo terceiro salário) do servidor cedido em até 30 (trinta) dias após apresentação dos valores pelo cedente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo do presente Termo de Cessão é de 01 (um) ano, a contar de 04/03/2023 a 04/03/2024, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, por acordo das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Cessão poderá ser modificado através de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente termo será rescindido nos seguintes casos:

I – Comum acordo entre as partes;

II – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

III – Não cumprimento das obrigações assumidas e, previamente estabelecidas.

IV – O não reembolso pelo CESSIONÁRIO por 03 (três) meses consecutivos dos valores do cargo efetivo e encargos sociais do servidor cedido.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger providenciará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Santo Antonio de Leverger-MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Santo Antônio de Leverger-MT, 25 de abril de 2023.

______________________________________________________

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita do Município de Santo Antônio do Leverger

___________________________________________________

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023