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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.747.681,18 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: | 05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
Unidade: | 002 | FUNDEB | |
Função: | 12 | EDUCAÇÃO | |
Sub-função: | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa: | 0013 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Projeto/Atividade/Ação: | 10069 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS | |
Elemento de Despesa: | 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
Fontes de recurso: | 25400000000 | TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS | |
Valor Total da Ação: | R$ 1.747.681,18 |
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022 (Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 23 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono e promulgo a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS