Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

​LEI Nº. 2983, DE 23 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.747.681,18 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:

Órgão:

05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade:

002

FUNDEB

Função:

12

EDUCAÇÃO

Sub-função:

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

0013

ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto/Atividade/Ação:

10069

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Fontes de recurso:

25400000000

TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Valor Total da Ação:

R$ 1.747.681,18

Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022 (Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.

Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 23 de maio de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono e promulgo a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS