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PORTARIA Nº. 223/2023
DATA: 24 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: ALTERA COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, a comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº. 4.320/64, e normas da NBCASP;
CONSIDERANDO, a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Altera-se a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis e Imóveis Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, composto pelos seguintes servidores:
Parágrafo Único - A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE
NOME: Ítalo dos Santos da Silva
MEMBROS:
II – NOME: Edson Henrique de Moura
III – NOME: Luiz Felipe de Oliveira Conceição
IV – NOME: Jefferson Pereira Gonçalves
V – NOME: Luiz Fernando Da Silva Monteiro
VI – NOME: Adriana Aparecida Trindade Amancio
VII – NOME: Nader Saleh
VIII – NOME: Leandro de Oliveira Silva
IX – NOME: Wander da Silva Conceição
Art. 2º - A Comissão será Presidida pelo Servidor Ítalo dos Santos da Silva contará com o apoio total de todos os secretários, chefes de seção e funcionários da Prefeitura, bem como de toda estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3° - São atribuições da Comissão Especial de Patrimônio:
I – coordenar, orientar, controlar, fiscalizar, acompanhar, todas as atividades que foram desenvolvidas ao Patrimônio do Município;
II – promover o controle dos bens integrantes do acervo do Município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas Secretarias e Órgãos vinculados;
III – manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
IV – orientar as Secretarias e todos os servidores vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
V – verificar a inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio;
VI – avaliar sucatas e reavaliar bens móveis, para fins contábeis.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão incumbido de coordenar e fazer cumprir as determinações descritas nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 056/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 24 de maio de 2023.
EDEGAR JOSÉ BERNARDIPrefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Decreto. Nº 001/2021