Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

PORTARIA Nº. 223/2023

PORTARIA Nº. 223/2023

DATA: 24 DE MAIO DE 2023

SÚMULA: ALTERA COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, a comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº. 4.320/64, e normas da NBCASP;

CONSIDERANDO, a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade.

R E S O L V E:

Art. 1º - Altera-se a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis e Imóveis Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, composto pelos seguintes servidores:

Parágrafo Único - A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros:

I – PRESIDENTE

NOME: Ítalo dos Santos da Silva

MEMBROS:

II – NOME: Edson Henrique de Moura

III – NOME: Luiz Felipe de Oliveira Conceição

IV – NOME: Jefferson Pereira Gonçalves

V – NOME: Luiz Fernando Da Silva Monteiro

VINOME: Adriana Aparecida Trindade Amancio

VIINOME: Nader Saleh

VIII – NOME: Leandro de Oliveira Silva

IX – NOME: Wander da Silva Conceição

Art. 2º - A Comissão será Presidida pelo Servidor Ítalo dos Santos da Silva contará com o apoio total de todos os secretários, chefes de seção e funcionários da Prefeitura, bem como de toda estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3° - São atribuições da Comissão Especial de Patrimônio:

I – coordenar, orientar, controlar, fiscalizar, acompanhar, todas as atividades que foram desenvolvidas ao Patrimônio do Município;

II – promover o controle dos bens integrantes do acervo do Município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas Secretarias e Órgãos vinculados;

III – manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;

IV – orientar as Secretarias e todos os servidores vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;

V – verificar a inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio;

VI – avaliar sucatas e reavaliar bens móveis, para fins contábeis.

Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão incumbido de coordenar e fazer cumprir as determinações descritas nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 056/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 24 de maio de 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto. Nº 001/2021