Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

​TERMO DE CONVÊNIO N.º 004/2.023

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOM AQUIINO/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Cuiabá, nº 143, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.347.119/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade sob o n.º 82078-9 SSP/MT e CPF (MF) sob o n.º 537.212.171-87, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, nº 137, Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino/MT, denominando de CONCEDENTE e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo Presidente, Sr. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, brasileiro, solteiro, Prefeito do Município de Alto Araguaia/MT, portador do RG nº. 13712950 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 709.304.491-34, residente e domiciliado em Alto Araguaia/MT, denominado de PROPONENTE, têm justo e acordado o presente Termo de Convênio, que reger-se-á, pelas Leis Federais nº 11.107/05 e 8.666/93, subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Convênio a transferência, pelo Município CONCEDENTE ao Consórcio PROPONENTE, de recursos financeiros para assegurar o custeio de serviços médicos, na execução de consultas, exames e procedimentos, conforme a demanda de serviços, visando o fortalecimento das ações de atenção à saúde ofertadas aos usuários do Sistema Único de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O valor total do presente Convênio é de R$100.000,00 (cem mil reais), e será depositado pelo Município Concedente, e será pago em parcela única.

2.1.1. O valor acima descrito será depositado pelo Município Concedente, na conta corrente nº 6770-9, do Banco do Brasil S/A, agência nº 3283-2, de titularidade do PROPONENTE.

2.1.2.Fica autorizado o desconto de 1% (um por cento), no valor previsto na cláusula segunda deste instrumento, a título de taxa de administração, em favor do PROPONENTE, para aplicação nas despesas de manutenção e funcionamento regular de sua sede.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO

3.1. O valor a ser pago pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE correrá à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente:

05.002.10.302.0146.2.110 (Manutenção de Média e Alta Complexidade-MAC)

3.3.90.39.00.00 (Serviços de terceiros de pessoa jurídica).

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA

4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 11 de Maio de 2.023 a 31 de dezembro de 2.023, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA

5.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE haverá suspensão imediata, após 05 (cinco) dias de atraso no repasse previsto na cláusula segunda, do serviço objeto do presente instrumento, aos usuários do Município CONCEDENTE, sem prejuízo de responsabilização judicial.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES

6.1 Compete ao CONCEDENTE:

6.1.1. Efetuar o pagamento do valor do serviço utilizado, conforme pactuado, sob pena de sofrer a sanção prevista na CLÁUSULA QUINTA;

6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Convênio através da Secretaria Municipal de Saúde;

6.2 Compete ao PROPONENTE:

6.2.1. Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades previstas no objeto deste convênio.

CLÁSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

7.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Convênio.

CLÁSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. O presente Convênio poderá ser rescindido:

a) Mediante comum acordo pelas partes signatárias;

b) Unilateralmente, por meio de notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias;

c) Por qualquer dos signatários, em caso de não cumprimento de alguma das cláusulas avençadas;

d) Ou, ainda, por interesse público desde que justificado, também num prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Dom Aquino/MT, 11 de maio de 2.023.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal de Dom Aquino/MT

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Presidente do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

CORESS/MT

Testemunhas: Nome: ___________________________________________________

CPF: _________________________________________________________________

Nome: _______________________________________________________________

CPF: _________________________________________________________________