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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios de prestação continuada mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado no Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
Considerando a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015;
Considerando o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Considerando a edição da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023.
Considerando a edição da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores desta Municipalidade serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos).
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme art. 2º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023.
Art. 3º A partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme art. 2º-A da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023.
Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, conforme art. 3º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023):
I - Não terão valores inferiores a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), os benefícios de:
a) prestação continuada pagos pelo RPPS correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte (valor global);
b) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e
II - é de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), o valor assistencial de amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência.
Art. 5º A partir de 1º de maio de 2023, conforme art. 3º-A da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023:
I - Não terão valores inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), os benefícios de:
a) prestação continuada pagos pelo RPPS correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global);
b) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
II - é de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), o valor do assistencial de amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, pago pelo RPPS.
Art. 6º Para os benefícios concedidos pelo PREVI-CLÁUDIA com fundamento nas regras de transições previstas no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, art. 6º e 6º-A da Emenda Constitucional n° 41/2003, e art. 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 822, de 23 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 04 de maio de 2023.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECRETO Nº 859, DE 04 DE MAIO DE 2023
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
ATÉ JANEIRO DE 2022 | 5,93% |
EM FEVEREIRO DE 2022 | 5,23% |
EM MARÇO DE 2022 | 4,19% |
EM ABRIL DE 2022 | 2,43% |
EM MAIO DE 2022 | 1,38% |
EM JUNHO DE 2022 | 0,93% |
EM JULHO DE 2022 | 0,30% |
EM AGOSTO DE 2022 | 0,91% |
EM SETEMBRO DE 2022 | 1,22% |
EM OUTUBRO DE 2022 | 1,55% |
EM NOVEMBRO DE 2022 | 1,07% |
EM DEZEMBRO DE 2022 | 0,69% |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 04 de maio de 2023.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal