Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023, 26 de Maio de 2023.

DECRETO Nº 859, DE 04 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios de prestação continuada mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado no Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015;

Considerando o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Considerando a edição da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023.

Considerando a edição da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores desta Municipalidade serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos).

Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme art. 2º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023.

Art. 3º A partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme art. 2º-A da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023.

Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, conforme art. 3º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023):

I - Não terão valores inferiores a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), os benefícios de:

a) prestação continuada pagos pelo RPPS correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte (valor global);

b) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e

II - é de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), o valor assistencial de amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência.

Art. 5º A partir de 1º de maio de 2023, conforme art. 3º-A da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023:

I - Não terão valores inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), os benefícios de:

a) prestação continuada pagos pelo RPPS correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global);

b) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

II - é de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), o valor do assistencial de amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, pago pelo RPPS.

Art. 6º Para os benefícios concedidos pelo PREVI-CLÁUDIA com fundamento nas regras de transições previstas no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, art. 6º e 6º-A da Emenda Constitucional n° 41/2003, e art. 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 822, de 23 de janeiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 04 de maio de 2023.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal

ANEXO I

DECRETO Nº 859, DE 04 DE MAIO DE 2023

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

ATÉ JANEIRO DE 2022

5,93%

EM FEVEREIRO DE 2022

5,23%

EM MARÇO DE 2022

4,19%

EM ABRIL DE 2022

2,43%

EM MAIO DE 2022

1,38%

EM JUNHO DE 2022

0,93%

EM JULHO DE 2022

0,30%

EM AGOSTO DE 2022

0,91%

EM SETEMBRO DE 2022

1,22%

EM OUTUBRO DE 2022

1,55%

EM NOVEMBRO DE 2022

1,07%

EM DEZEMBRO DE 2022

0,69%

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 04 de maio de 2023.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal