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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 16/2023
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Aripuanã-MT.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Fracisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, inscrita no CNPJ/MF sob o número 06.065.614/0001-38, com sede na Rua C-159, n°686, Quadra 297, Lotes 18/19/20, Bairro Jardim América, Cep:74.255.140 na cidade de Goiânia, Estado Goiás, Telefone: (62) 9.9211-2471, (65) 9.8174-4292, E-mail: financeiro01@supermedica.com.br, aeltonchagas@hotmail.com . neste ato representada pelo representante legal Senhor, Agnaldo do Carmo Chagas, portador da C.I. RG. Nº 3628359 DGPC/GO, e CPF/MF n.º 895.030.901-72, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço nº. 16/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de medicamentos destinados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Aripuanã-MT.Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/Registro de Preços nº 16/2023, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITARIO | V. TOTAL | |
1 | 681591 | ALBENDAZOL 400 MG COMP | PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 12500 | R$0,52 | R$ 6.500,00 | |
2 | 50915 | ALBENDAZOL SUSP. 40MG/ML C/10ML | PRATI DONADUZZI | FR10MILILT | 2500 | R$1,35 | R$ 3.375,00 | |
3 | 681823 | ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMP | DELTA | COMPRIMIDO | 10000 | R$0,26 | R$ 2.600,00 | |
4 | 707288 | AZITROMICINA 40 MG/ML 15 ML SUSPENSAO ORAL FR | PHARLAB | FR15MILILT | 3000 | R$6,60 | R$ 19.800,00 | |
5 | 690522 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO. | ACCORD | COMPRIMIDO | 20000 | R$0,36 | R$ 7.200,00 | |
6 | 52399 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG + DIPIRONA SODICA 250MG COMP. | BELFAR | COMPRIMIDO | 4000 | R$0,41 | R$ 1.640,00 | |
7 | 706468 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 5 ML INJETAVEL. - 706468 | HYPOFARMA | AMPOLA5MLT | 5000 | R$2,45 | R$ 12.250,00 | |
8 | 684514 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA SODICA 500MG /ML 5ML INJ. | HYPOFARMA | AMPOLA5MLT | 25000 | R$2,45 | R$ 61.250,00 | |
9 | 693621 | CETOCONAZOL CREME 20 MG | HIPOLABOR | BNG30GR | 100 | R$2,55 | R$ 255,00 | |
10 | 707375 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20 ML GOTAS | HIPOLABOR | FR20MILILT | 2500 | R$3,15 | R$ 7.875,00 | |
11 | 14730 | CLORETO DE SODIO 10% 10ML INJ | samtec | AMPOLA | 3000 | R$0,60 | R$ 1.800,00 | |
12 | 34968 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA INJ. 250 MG/20ML IV 20ml | HYPOFARMA | AMP20MLT | 200 | R$7,05 | R$ 1.410,00 | |
13 | 707252 | DEXAMETASONA CREME 10GR 0,1% TUBO | HIPOLABOR | TBO10GR | 1000 | R$2,07 | R$ 2.070,00 | |
14 | 690944 | DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO | PRATI DONADUZZI | COMPRIMIDO | 5000 | R$0,21 | R$ 1.050,00 | |
15 | 706444 | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO. | GEOLAB | COMPRIMIDO | 5000 | R$0,28 | R$ 1.400,00 | |
16 | 50778 | ESPIRONOLACTONA 25MG COMP. | GEOLAB | COMPRIMIDO | 60000 | R$0,28 | R$ 16.800,00 | |
17 | 31918 | FUROSEMIDA INJ. 10MG/ML 2ML | HYPOFARMA | AMPOLA2MLT | 6000 | R$1,55 | R$ 9.300,00 | |
18 | 24756 | GENTAMICINA 20MG/ML 1ML INJ. | FRESENIUS | AMPOLA1MLT | 3000 | R$1,73 | R$ 5.190,00 | |
19 | 693757 | HEPARINA SODICA INJ. 5000UI/ML 5 ML | CRISTALIA | FR-AMP5MLT | 500 | R$17,07 | R$ 8.535,00 | |
20 | 38360 | IBUPROFENO 50 MG/ML 30ML GOTAS - 38360 | NATULAB | FR30MILILT | 500 | R$2,48 | R$ 1.240,00 | |
21 | 51614 | IBUPROFENO SOL. ORAL 50MG/ML 30ML | NATULAB | FR30MILILT | 1000 | R$2,48 | R$ 2.480,00 | |
22 | 691442 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO. - 691442 | ZYDUS | COMPRIMIDO | 5000 | R$0,17 | R$ 850,00 | |
23 | 693710 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 1000 | R$0,17 | R$ 170,00 | ||
24 | 699551 | KOLLAGENASE + CLORAFENICOL POMADA 30MG | CRISTALIA | TUBO30GR | 100 | R$15,10 | R$ 1.510,00 | |
25 | 19318 | MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,125MG COMP. | UNIAO QUIMICA | un | 1000 | R$2,94 | R$ 2.940,00 | |
26 | 47917 | METILSULFATO DE NEOSTIGMINA 0,5 MG/ML 1ML | UNIAO QUIMICA | AMPOLA1MLT | 500 | R$1,38 | R$ 690,00 | |
27 | 51640 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO SOLUCAO ORAL 4MG/ML GOTAS 10ML - 51640 | MEDQUIMICA | FR10MILILT | 1000 | R$2,52 | R$ 2.520,00 | |
28 | 699442 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO SOLUCAO ORAL 4MG/ML GOTAS 10ML | MEDQUIMICA | FR10MILILT | 200 | R$2,52 | R$ 504,00 | |
29 | 50822 | MICONAZOL CREME VAGINAL 2.0%+C/APLICADOR 80G. | HIPOLABOR | BNG80GR | 2000 | R$8,20 | R$ 16.400,00 | |
30 | 12340 | NIMESULIDA 50 MG/ML GOTAS 15 ML - 12340 | GEOLAB | FR15MILILT | 100 | R$2,10 | R$ 210,00 | |
31 | 706492 | NIMESULIDA 50 MG/ML GOTAS 15 ML | GEOLAB | FR15MILILT | 1500 | R$2,09 | R$ 3.135,00 | |
32 | 706493 | NISTATINA CREME VAGINAL 100.000 UI 60 GR C/ APLICADOR. - 706493 | greenpharma | BNG60GR | 1000 | R$4,81 | R$ 4.810,00 | |
33 | 38190 | RIFAMICINA SV SODICA 10MG/ML SPRAY 20ML | NATULAB | FR20MILILT | 100 | R$4,50 | R$ 450,00 | |
34 | 47925 | TOBRAMICINA 0.3% SOL. OFTALM. 5ML | LATINOFARMA | FR5MILILT | 50 | R$11,50 | R$ 575,00 | |
35 | 712133 | CISATRACURIO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA | CRISTALIA | FR-AMPOLA | 3000 | R$15,12 | R$ 45.360,00 | |
36 | 712151 | BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSAO ORAL, COM 100 ML. | BELFAR | FRASCO | 200 | R$8,50 | R$ 1.700,00 | |
37 | 712195 | BENZOILMETRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG/ML | BELFAR | F100MLT | 1000 | R$8,50 | R$ 8.500,00 | |
38 | 712202 | CETOCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/G,FORMA FARMACEUTICA CREME 30 GRAMAS | HIPOLABOR | un | 1000 | R$2,55 | R$ 2.550,00 | |
39 | 712205 | DEXAMETASONA, ACETATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 1MG/G | HIPOLABOR | un | 2000 | R$2,07 | R$ 4.140,00 | |
40 | 712238 | FUROSEMIDA CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML | HYPOFARMA | un | 5000 | R$1,55 | R$ 7.750,00 | |
41 | 712282 | SECNIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1MG/CP,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | GLOBO | COMPRIMIDO | 5000 | R$1,42 | R$ 7.100,00 | |
42 | 712283 | SULFADIAZINA DE PRATA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1% 30G, FORMA FARMACEUTICA CREME,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA. | UNIAO QUIMICA | BNG30GR | 200 | R$5,03 | R$ 1.006,00 | |
43 | 712291 | METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG | FRESENIUS | AMPOLA | 1000 | R$8,10 | R$ 8.100,00 | |
44 | 714096 | MUPIROCINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/G,FORMA FARMACEUTICA CREME,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA | PRATI DONADUZZI | TUBO | 150 | R$28,18 | R$ 4.227,00 | |
45 | 714793 | ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA - CONCENTRACAO 10% (100 MG/ML), SPRAY COM 50 ML,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, | HIPOLABOR | un | 30 | R$52,80 | R$ 1.584,00 | |
46 | 714860 | MICONAZOL, NITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/G, BISNAGA 80 GRAMA | HIPOLABOR | un | 100 | R$8,20 | R$ 820,00 | |
VALOR TOTAL: | R$ 301.621,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a contratação dos serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 16/2023, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a execução dos serviços, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas fiscais deverão ser entregues e atestadas pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a entrega dos produtos será no prazo de até 10 (dez) dias após emissão da ordem de fornecimento, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.3. Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.4. Se durante o prazo de validade da ata, as entregas apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
4.5. Os produtos deverão entregues de acordo com as necessidades da contratante em local indicado sendo na Secretaria Municipal de Saúde, localizada Rua 12 Julho, nº. 103 - Modulo 01, CEP 78.325-000 – Aripuanã-MT, com frete e descarga às expensas da contratada.
4.6. O horário de entrega será de segunda a sexta feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário local), estando sujeito a conferência.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida das normas da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo aos critérios: 5.2.1.1. Especificações Técnicas – os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: concentração, condições de conservação, etc. 5.2.1.2. Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessários), e com o número de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde. Na embalagem do medicamento genérico deverá estar escrito: “medicamento genérico” dentro de uma tarja amarela. Além disso, deverá constar impresso: “Lei nº 9.787/99.” 5.2.1.3. Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nomes genéricos e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. 5.2.1.4. Lote – Os números dos lotes deverão estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue, conforme descrição do item no edital. 5.2.1.5. Validade – Não deverá ser inferior a 12 meses ou com prazo equivalente a, no mínimo, 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação. 5.2.2. 5.2.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos; 5.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta; 5.2.6. Os produtos deverão estar acompanhados por bula com versão em português; 5.2.7. Substituir às suas expensas, os materiais que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo; 5.2.8. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento; 5.2.9. Quando requisitado, entregar os materiais em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional; 5.2.10. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 5.2.11. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação; 5.2.12. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município; 5.2.13. Deverão os produtos ser totalmente embalados, marcados, e serem entregues em perfeito estado, ocorrendo à ruptura ou quebra tanto na viagem ou na entrega dos mesmos, os produtos deverão ser trocados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 5.2.14. Entregar o objeto em conformidade com edital, caso for constatado que os produtos não estiverem em conformidade com as descrições do termo de referência e segundo norma e certificados exigidos em lei, os mesmos serão devolvidos ficando a empresa fornecedora responsável pelo pagamento de taxas, frete e demais encargos, devendo efetuar a troca do mesmo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de reincidência a empresa poderá sofrer sansões administrativas; 5.2.15. Substituir ás suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia; 5.2.16. Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.2.17. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 5.2.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 5.2.19. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; 5.2.20. Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido no Termo de Referência e neste Edital; 5.2.21. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; 5.2.22. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.2.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.2.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078 de 1990).6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. A aquisição decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. A aquisição decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 16/2023 e a proposta da empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privi vlegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 24 de maio de 2023.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
CNPJ/MF Nº.06.065.614/0001-38
Agnaldo do Carmo Chagas
CPF N°. 895.030.901-72
Representante Legal
Testemunhas:
Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12 |