Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

​LEI Nº 3.375, DE 24 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 19.642.640,12 (dezenove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e doze centavos), para utilização do saldo financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes 3, detalhadas no Demonstrativo de saldos do município, para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:

03 – SECRETARIA DE FAZENDA

F 2.500

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..........R$ 5.800.000,00

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

F 2.704

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..........R$ 1.141.259,37

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

F 2.704.000901

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..............R$ 564.460,01

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

F 2.705

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..............R$ 194.636,82

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

F 2.707

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..............R$ 203.360,61

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

F 2.708

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..............R$ 148.921,44

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

F 2.709

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..............R$ 261.292,72

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

F 2.711.802

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..............R$ 136.816,57

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

F 2.718

03.001.28.843.0006.2014 - manutenção e encargos com a Dívida Pública..............R$ 177.793,83

469071.00.00(085) Principal da Dívida Contratual

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE

F 2.500. – C/C 240 – 140000-2

22.001.13.392.0020.2142 Manut. de Ativ. da Sec. SEMCULTJ.............................R$ 856.829,94

319011.00.00(1159) Vencimentos e Vantagens Fixas

F 2.500. – C/C 214 – 71016-0

22.001.13.392.0020.2142 Manut. de Ativ. da Sec. SEMCULTJ.............................R$ 215.912,17

319011.00.00(1159) Vencimentos e Vantagens Fixas

F 2.500. – C/C 197– 10712-3

22.001.13.392.0020.2142 Manut. de Ativ. da Sec. SEMCULTJ.............................R$ 147.062,16

319011.00.00(1159) Vencimentos e Vantagens Fixas

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2569.0000

04.005.12.365.0016.2034 Manut. da Educação Infantil.........................................R$ 300.000,00

339036.00.00(206) Outros Serv Pessoa Física

339037.00.00(207) Locação de mão de Obra

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

F 2.500

05.001.15.451.0029.1020 Drenagem Recap. e Pavim. Asfáltica..........................R$ 5.000.000,00

449051.00.00(278) Obras e Instalações

F 2.751

05.001.25.752.0029.2041 Manut. e Exp. da rede de ilum. Publica.........................R$ 664.254,20

339039.00.00(297) Outros Serv Pessoa Juridica

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

F 2.500.1002

15.001.10.302.0012.1064 Aquis de Equipto e mat. permanente-MAC..................R$ 248.971,83

449052.00.00(744) Equipto e Mat. permanente

F 2.601.

15.001.10.302.0012.1064 Aquis de Equipto e mat. permanente-MAC..................R$ 551.068,45

449052.00.00(744) Equipto e Mat. permanente

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

F 2.665

08.005.08.244.0002.1034 Aquis Veículos, Equipto e Mat Perm.(semas)..............R$ 280.000,00

449052.00.00(519) Equipto e Mat. permanente

20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

F 2.701. –c/c247 – 13995-5

20.001.06.181.0037.2120 Manut. de Sinalização de Trânsito..............................R$ 1.800.000,00

449052.00.00(1015) Equipto e Mat. permanente

23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E SEGURANÇA ALIMENTAR

F 2.701.

23.001.20.602.0033.2140 Manut de Ativ. Do Abatedouro Municipal ..................R$ 500.000,00

449052.00.00(1139) Equipto e Mat permanente

F 2.701.

23.001.20.606.0002.1203 Aquis. de Equipto e mat. Perman. agricultura............R$ 200.000,00

449052.00.00(1140) Equipto e Mat permanente

F 2.700 – c/c 223 – 11555-x

23.001.20.606.0002.1203 Aquis. de Equipto e mat. Perman. agricultura.............R$ 250.000,00

449052.00.00(1140) Equipto e Mat. permanente

Parágrafo único. Fica autorizado o município a efetuar a quitação total de dívida com o Finisa, efetuando o auto parcelamento em até 05 (cinco) parcelas e utilizando parte dos recursos do superávit financeiro e parte existente na dotação orçamentária de 2023.

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, devidamente consignados no Demonstrativo de Saldo com as Contas transferidas em fontes 3 e no Balanço Orçamentário, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, no montante de até R$ 19.642.640,12 (dezenove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e doze centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de maio de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração