Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº. 26 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO.

DECRETO Nº. 26 DE 18 DE MAIO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, o Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA no uso de suas atribuições que lhe conferem o cargo e, considerando os dispostos:

I – No inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988;

II – No § 3º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988, e

III – Na Medida Provisória Nº 1.172 de 1º de maio de 2.023, e

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Alto Paraguai - MT será de R$ 1.320,00 (Um Mil e Trezentos e Vinte Reais).

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (Quarenta e Quatro Reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (Seis Reais).

Art. 2°. A partir de 1º de maio de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.320,00 (Um Mil Trezentos e Vinte Reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global), pagos pelo INSS.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, respeitado os dispostos nos artigos 1º e 2º.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT., 18 de maio de 2023.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal