Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

​LEI Nº. 2449/2023.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do item VIII, alínea “i” do artigo 10 quanto as competências especificas da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SINFRA, passando a vigorar da seguinte forma:

VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SINFRA

a) Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

b) Promover construção, pavimentação e conservação de estradas e vias urbanas;

c) Promover a manutenção e recuperação da malha viária em rodovias e estradas vicinais;

d) Conservar, construir, reconstruir pontes e bueiros;

e) Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da prefeitura;

f) Executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços de iluminação pública;

g) Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;

h) Coordenar a utilização do Aeroporto de Aripuanã;

i) Executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços públicos locais, tais como limpeza pública em cemitérios, matadouros, mercados, feiras-livres, parques e jardins; promover a manutenção de parques, praças, jardins e espaços públicos tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; promover a arborização dos logradouros públicos; fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;

j) Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado;

k) Administrar, operar, manter e conservar os serviços prestados à população de água e esgoto sanitário do Município;

l) Acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados;

m) Executar os serviços relativos à conta e consumo de água e utilização do sistema de esgoto;

n) Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços;

o) Manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de água e saneamento;

p) Manter a frota de veículos e os equipamentos de uso geral da secretaria, bem como sua guarda e conservação.

q) Fiscalizar os contratos decorrentes de processos licitatórios, em consonância com as normas legais em vigor.

r) Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 2º. Fica alterada a redação do item XII, alínea “i” do artigo 10 quanto as competências especificas da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Cultura – SETEC, passando a vigorar da seguinte forma:

XII - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Cultura – SETEC:

a) Promover a divulgação de todo o potencial turístico oferecido, não só pela fauna e pela flora, como também, pela beleza e exuberância dos rios e quedas d’água;

b) Fiscalizar para que a exploração do turismo seja feita de forma ordenada e criteriosa, objetivando a preservação e conservação de todo potencial turístico, livre de depredações ou poluições sob todas as formas, gerenciar o pleno desenvolvimento do turismo divulgando-o com amostras do potencial existente e ainda não convenientemente explorado;

c) Manter em perfeito funcionamento os estabelecimentos municipais do desporto;

d) Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

e) Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade e, também manter intercâmbio em nível de Municípios e Estados através de ações diretas ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas;

f) Manter a frota de veículos e os equipamentos de uso geral da secretaria, bem como sua guarda e conservação;

g) Fiscalizar os contratos decorrentes de processos licitatórios, em consonância com as normas legais em vigentes;

h) Desempenhar demais atividades correlatas.

i) Promover a construção de parques, praças, jardins e espaços públicos que promovam ações culturais e de turismo;

j) Manter, em perfeito funcionamento, os estabelecimentos municipais de cultura e promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

k) Proteger o patrimônio cultural histórico, artístico e natural do município;

l) Incentivar e proteger o artista e o artesão;

m) Documentar as artes populares

Art. 3°. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n.º 2.177/2021 não incompatíveis com a matéria regulada nesta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Visa a presente propositura, alterar a referida Lei, considerando a necessidade de adequação das competências especificas de cada órgão e unidade executiva.

É importante destacar, que tal adequação visa organizar a manutenção de espaços públicos como praças e jardins de modo que a coordenação quanto a construção e manutenção destes espaços fique ao encargo de apenas uma secretaria, qual seja a Secretaria de Infraestrutura - SINFRA.

A medida visa dar mais eficiência e controle nos serviços criando rotinas e estabelecendo fluxo interno de trabalho possibilitando melhoria na estética urbana e a preservação do ambiente natural.

Pelo exposto, tendo a certeza de que a presente matéria será objeto da análise com seriedade, por parte dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, pelo que desde já agradecemos, ao tempo em que reafirmamos protestos de distinta consideração e apreço.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal