Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

​LEI N.º 2450 /2023.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.304 DE 31 AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica alterada a redação do item 8.1 e 8.1.2 do artigo 1º da lei 2.304/2022 quanto a estrutura administrativa da Secretaria abaixo, passando a vigorar da seguinte forma:

8- Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA

8.1- Assessor de Saneamento Básico – ASB

8.1.1 - Departamento de Água e Esgoto – DAE

8.1.2 – Gestão Técnica de Água e Esgoto – GETAE

8.1.3 - Coordenadoria Operacional de Água e Esgoto – COOPAE

8.1.4 - Supervisão Operacional – SUOP

8.1.5 - Divisão Operacional de Esgoto – DIOPE

8.1.6 - Divisão Operacional de Água – DIOPA

8.2 - Secretaria Adjunta de Rodovias – SEAROD

8.2.1 - Supervisão de Pontes – SUPONT

8.2.2 - Coordenadoria de Manutenção de Maquinas - COORMMA

8.3 - Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos – SEASURB

8.3.1- Departamento de Serviços Urbanos - DESURB

8.3.2 - Divisão de Serviços Urbanos – DISURB

8.3.3 - Assistente de Serviços Urbanos – ASSURB

8.3.4 - Departamento Municipal de Trânsito – DMT

8.3.5 - Divisão de Limpeza Pública – DILIP

8.4 - Secretaria Adjunta de Gestão e Controle - SAGCON

8.4.1 - Assistente de Gestão e Controle – ASGCON

8.4.2 - Supervisão de Abastecimento – SUBAST

8.4.3 - Supervisão de Frotas – SUFROT

8.4.3.1 - Departamento de Frotas e Almoxarifado – DEFROA

8.4.3.2 - Divisão de Almoxarifado – DIVAL

8.4.4 - Coordenadoria de Compras e Orçamento da SINFRA – COORCORS

8.4.5 - Coordenadoria de Aeroporto – COORAERO

8.4.6 - Departamento de Iluminação Pública - DEILP

8.5 – Secretaria Adjunta de Rodovias Distrital - SARDIS

8.6 – Secretaria Adjunta Distrital - SADI

Art. 2º O organograma da Secretaria Municipal de Infraestrutura, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 2.304/2022 e não incompatível com a matéria regulada nesta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

SINFRA
SADI
SEASURB
SUBAST
COORCORS
SAGCON
COORAERO
DAE

DESURB

DEILP
DMT

DISURB

DIOPE

DIOPA

DILIP

ASSURB

ASGCON

SINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -

ASB ASSESSORIA DE SANEAMENTO BÁSICO-

SAGCON – SECRETARIA ADJUNTA DE GESTAO E CONTROLE -

SUOP SUPERVISAO OPERACIONAL -

SUBAST – SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO -

GETAE GESTÃO TÉCNICA DE ÁGUA E EGOSTO -

SUFROT SUPERVISÃO DE FROTAS -

COOPAE - COORDENADORIA OPERACIONAL DE AGUA E ESGOTO -

DEFROA – DEPARTAMENTO DE FROTAS E ALMOXARIFADO -

DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO -

DIVAL –DIVISAO DE ALMOXARIFADO -

DIOPE - DIVISÃO OPERACIONAL DE ESGOTO -

COORCORS –COORDENADORIA DE COMPRAS E ORÇAMENTO DA SINFRA -

DIOPA DIVISAO OPERACIONAL DE AGUA -

ASGCON ASSISTENTE DE GESTAO E CONTROLE -

SEASURB SECRETARIA ADJUNTA DE SERVIÇOS URBANOS -

COORAERO –COORDENADORIA DE AEROPORTO -

DESURB - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS -

DEILP –DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA -

DISURB - DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS -

SARDIS – SECRETARIA ADJUNTA DE RODOVIAS DISTRITAL -

ASSURB ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS -

SADI – SECRETARIA ADJUNTA DISTRITAL -

DMT- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO -

SEAROD- SECRETARIA ADJUNTA DE RODOVIAS -

DILIP DIVISAO DE LIMPEZA PUBLICA -

SUPONT SUPERVISAO DE PONTES -

COOMMA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS -

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.304 DE 31 AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Visa a presente propositura, alterar a referida Lei, considerando as necessidades de adequação na Secretaria aludida, a fim de melhorar o atendimento as demandas, onde:

Exclui:

1. Coordenadoria de Técnica de Água e Esgoto – COOTAE – 4.776,16

2. Secretária Adjunta de Saneamento Básico – SEASB- 6.980,54

Totalizando = R$ 11.756,70

Cria:

1. Assessor de Saneamento Básico - ASB – 9.797,25

2. Gestor Técnico de Água e Esgoto - GETAE - 6.735,71

Totalizando = R$ 16.532,96

As pretensas alterações no quadro funcional se voltam a crescente reestruturação física e consequentemente a demanda se instala no corpo administrativo, sendo necessário equacionar a gestão administrativa para fazer frente à nova demanda, ainda, acompanha a demanda crescente a área técnica que não dispõe de profissional químico para acompanhar os processos inerentes ao setor de tratamento de água.

Como pode ser observado, nas adequações não haverá expressivo aumento de valores visto que será suprimido dois cargos com criação respectiva de dois cargos com valores equacionados, um ajuste de pequena expressão financeira que irá aumentar a qualidade na execução dos serviços da ETA, vez que será contratada uma pessoa técnica para atuar frente a Gestão tratamento da Água e Esgoto de nosso Município.

Sabe-se que nos próximos dias irá acontecer a inauguração da nova ETA, sendo que sua operação se dará de maneira imediata, diante disso e em conformidade com o artigo 23 da portaria GM/MS Nº. 888/2021 é obrigatório a gestão técnica para acompanhamento e operação da Estação de tratamento de água. Lembrando que a obra da ETA é de extrema relevância a população local, sendo de grande expectativa da população Aripuanense Seu funcionamento, sendo algo revolucionário aos Munícipes.

As alterações serão absorvidas pelas peças de planejamento vigentes, em ação orçamentária especifica do Departamento de Água e Esgoto, na LOA para o exercício de 2023 – Lei 2363/2022, programa voltado ao Saneamento Básico.

Pelo exposto, tendo a certeza de que a presente matéria será objeto da análise com seriedade, por parte dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, pelo que desde já agradecemos, ao tempo em que reafirmamos protestos de distinta consideração e apreço.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal