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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município, Lei nº 1316/2016, Lei nº 887/2006, Lei nº 1496/2019 e Lei nº 153/2021 (Programa Criança Feliz);
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei nº 054/2011, 100/2016 e 101/2016);
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidores por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 887/2006);
CONSIDERANDO a obrigação de contratação de servidores para atender as necessidades do Programa Criança Feliz, segundo as exigências estabelecidas pelo programa no âmbito nacional (LC nº 153/2021);
CONSIDERANDO a necessidade de promover as contrações necessárias à regular prestação dos serviços públicos no âmbito das Secretarias Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os membros para comporem a COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de Água Boa, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:
I. PRESIDENTE:
Gilson Benovit - CPF: 881.***.***-34 - Mat. 35.1
II. VICE-PRESIDENTE:
Lilian Rodrigues da Costa - CPF: 015.***.***-99 - Mat. 5082.1
III. SECRETÁRIA:
Waneidiana Rodrigues da Silva - CPF: 963.***.***-49 - Mat. 7314.1
IV. MEMBROS:
Geiza Pereira de Sousa Schreiber - CPF:905.***.***-20 - Mat. 6241.1
Divani Soler - CPF:310.***.***-89 - Mat. 7564.1
Valquiria Soares Dantas - CPF: 948.***.***-68 - Mat. 5164.1
Neide Cardoso Teixeira - CPF: 004.***.***-82 - Mat. 7582.1
Art. 2º. Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado e do Processo Seletivo Público.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3623/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 MAIO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 24 maio de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento