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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Moisés dos Santos, Prefeito do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;
CONSIDERANDO que o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;
CONSIDERANDO que ‘Utilidade pública’ se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração;
CONSIDERANDO que o art. 9º do Decreto-lei nº 3.365/41 preconiza que “ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública”.
CONSIDERANDO que as razões de interesse público e utilidade pública, no presente caso, tem amparo na necessidade urgente de transferência da propriedade (domínio) do imóvel particular ao Município de Juscimeira/MT, para fins de viabilizar convênio para execução de obras na Praça Matriz;
CONSIDERANDO, por fim, que o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365/1941 estabelece que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do prefeito.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea “m”, para fins de desapropriação, a área de aproximadamente 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), imóvel denominado Lote nº 06 da Quadra nº 08, localizado na Praça Matriz, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá-MT, inscrito sob o nº. 128 às fls. 137 do livro 8-B em 09/11/1964.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura ficará responsável por providenciar o correspondente memorial descritivo e ART da área a ser desapropriada.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior será destinado a obra de uma quadra poliesportiva coberta, em determinada porção do lote, o que por certo contribuirá para o desenvolvimento das crianças, jovens e população em geral.
Art. 3º- Fica determinada a instituição de Comissão de Avaliação do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, com a finalidade de, mediante a apresentação de laudo fundamentado, consignar o valor de avaliação, para fins de indenização, bem como fixar o estado atual do bem, descrevendo as edificações, benfeitorias e peculiaridades da área.
Parágrafo Único. Nos termos do art. 7º do Decreto-lei nº 3.365/41, com a publicação oficial deste Decreto, fica a Comissão de Avaliação autorizada a ingressar no imóvel objeto da presente declaração de desapropriação, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
Art. 4º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Fazenda que apure todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto-lei nº 3.365/41.
Art. 5º. Fica, ainda, determinado que o Secretário Municipal de Finanças, quando solicitado pela Procuradoria-geral do Município,promova os atos administrativos necessários, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, em caráter de urgência,necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1°, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.(Alterado pelo do Decreto n.º 948, de 23 de maio de 2023)
Art. 6º. A desapropriação de que trata o presente decreto é considerada de caráter urgente, para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41. (Alterado pelo do Decreto n.º 948, de 23 de maio de 2023)
Art. 7º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.(Alterado pelo do Decreto n.º 948, de 23 de maio de 2023)
Art. 8º. É parte integrante deste decreto o Anexo I, contendo a cópia da Certidão do Imóvel, emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Cuiabá-MT. (Alterado pelo do Decreto n.º 948, de 23 de maio de 2023)
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução das medidas determinadas neste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.(Alterado pelo do Decreto n.º 948, de 23 de maio de 2023)
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juscimeira/MT, republicado em 24 de maio de 2023.
Moisés dos Santos
Prefeito Municipal